TORRES NOTICIAS


quarta-feira, 21 de abril de 2021

TORRES NOTÍCIAS Cantor Augusto César, que estava com Covid, morre no Recife aos 61 anos

 







Segundo a família, ele sofreu várias paradas cardíacas, na noite de terça-feira (22), no Hospital da Hapvida, na área central da cidade. O artista era diabético e teve insuficiência renal agravada pelo novo coronavírus. 

 

O cantor pernambucano Augusto César morreu, no Recife. Diagnosticado com Covid-19, o artista tinha 61 anos de idade, sendo 35 de carreira. A informação foi confirmada por Elton Luna, um dos filhos dele, na manhã desta quarta-feira (21). 

Ainda segundo o filho do cantor, a morte ocorreu por volta das 22h de terça-feira (20), no Hospital da Hapvida, na área central da capital pernambucana, onde ele estava internado desde segunda (19). 

Segundo Elton, por causa da Covid, ele apresentou insuficiência respiratória. Augusto César era diabético e sofria de insuficiência renal grave. O novo coronavírus, de acordo com a família, agravou o estado de saúde dele. 

Na tarde de terça-feira, o artista tinha sido intubado. À noite, o cantor teve várias paradas cardiorrespiratórias, de acordo com o filho dele. 

A família de Augusto César informou que o enterro está previsto para as 19h desta quarta, no Cemitério Morada da Paz, em Paulista, no Grande Recife. 

Por causa do diagnóstico de Covid, não está previsto velório. O cantor deixou quatro filhos e dois netos. 

Conhecido por músicas românticas, ele também era compositor, tendo assinado pelo menos 100 canções. Gravou dez CDs, cinco LPs e dois compactos, além de dois DVDs.

Entre as músicas mais conhecidas do público estão "Escalada", "Ela acabou comigo", "Ela vai ter que decidir" e "Como posso te esquecer".



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sábado, 10 de abril de 2021

TORRES NOTÍCIAS Nova Lei de Trânsito: 10 multas para evitar quando entrar em vigor, na segunda-feira (12)

 








O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira (12), traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.

Para isso, veja abaixo dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor. As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.

+ Pela nova lei de trânsito, motorista que parar em ciclovia pode ser multado
+ Novo CTB muda regra de uso da cadeirinha e multa é de quase R$ 300

1 – Exame Toxicológico

Como era:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses

O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era:
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda:
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era:
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

4 – Luz baixa durante o dia em rodovias 
Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era:
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Como era:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem
Como era:
– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda:
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

9 – Aumento do prazo para comunicação de venda
Como era:
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

O que muda:
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa
Como era:
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.

O que muda:
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


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segunda-feira, 15 de março de 2021

TORRES NOTÍCIAS Confira o que poderá funcionar durante a quarentena rígida em Pernambuco

 








Além dos serviços essenciais, Governo do Estado fez algumas exceções


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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

TORRES NOTÍCIAS Dirigir sem máscara de proteção facial pode gerar multa e pontos na CNH? Entenda












Circula no aplicativo WhatsApp a mensagem afirmando que o Departamento de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar, a partir desta terça-feira (23), aplicarão multa aos motoristas - de carro ou moto - que estiverem dirigindo sem usar máscara de proteção facial. A punição, segundo o comunicado, também será aplicada aos demais ocupantes do veículo, caso eles não estejam usando o objeto.

Também de acordo com o texto que é enviado com frequência entre alguns usuários do aplicativo, a multa seria referente a R$ 128 por pessoa, e o condutor perderia três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aviso, segundo o Detran-CE, não procede.

À reportagem, o Detran-CE informou que o então valor citado pela mensagem compartilhada e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, sequer estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

É importante explicar que alguns estados, como o Ceará, têm leis próprias quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial, que visam o controle à proliferação do novo coronavírus, juntamente a outras medidas preventivas, como distanciamento social, uso de álcool em gel, higienização das mãos e dos produtos, etc.

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TORRES NOTÍCIAS Confira os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar

 

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o protocolo sanitário para evitar a transmissão da Covid-19, como uso de máscaras, respeito à quantidade máxima de clientes e distanciamento mínimo entre as pessoas. 

Regiões atingidas pelas medidas

II GERES (20 cidades)

  • Bom Jardim
  • Buenos Aires
  • Carpina
  • Casinhas
  • Cumaru
  • Feira Nova
  • João Alfredo
  • Lagoa de Itaenga
  • Lagoa do Carro
  • Limoeiro
  • Machados
  • Nazaré da Mata
  • Orobó
  • Passira
  • Paudalho
  • Salgadinho
  • Surubim
  • Tracunhaém
  • Vertente do Lério
  • Vicência

IV GERES (32 acidades)

  • Agrestina
  • Alagoinha
  • Altinho
  • Barra de Guabiraba
  • Belo Jardim
  • Bezerros
  • Bonito
  • Brejo da Madre de Deus
  • Cachoeirinha
  • Camocim de São Felix
  • Caruaru
  • Cupira
  • Frei Miguelinho
  • Gravatá
  • Ibirajuba
  • Jataúba
  • Jurema
  • Panelas
  • Pesqueira
  • Poção
  • Riacho das Almas
  • Sairé
  • Sanharó
  • Santa Cruz do Capibaribe
  • Santa Maria do Cambucá
  • São Bento do Uma
  • São Caetano
  • São Joaquim do Monte
  • Tacaimbó
  • Taquaritinga do Norte
  • Toritama
  • Vertentes

IX GERES (11 cidades)

  • Araripina
  • Bodocó
  • Exu
  • Granito
  • Ipubi
  • Moreilândia
  • Ouricuri
  • Parnamirim
  • Santa Cruz
  • Santa Filomena
  • Trindade


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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

TORRES NOTÍCIAS GASOLINA MAS CARA

 







Diesel vai subir 15,2% e gasolina terá alta de 10,2% nas refinarias na sexta

A Petrobras anunciou um novo aumento no preço dos combustíveis na manhã desta quinta-feira (18). O preço do litro da gasolina nas refinarias sobe 10,2% (R$ 2,48); o diesel vai a 15,2% (R$ 2,58). As medidas valem a partir de meia-noite

Aumento da gasolina deve deixar a inflação ainda mais alta, diz corretora

Em comunicado à imprensa, a companhia explica que os reajustes fazem parte, assim como os outros aumentos recentes, do alinhamento de preços com o mercado internacional e com a oscilação do dólar.


Segundo a Petrobras, os preços praticados e suas variações "têm influência limitada sobre os preços

percebidos pelos consumidores finais". "Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis, além das margens brutas das companhias distribuidoras e dos postos revendedores de combustíveis."

"Em ambos os casos, os preços médios no Brasil estão abaixo dos preços registrados no Chile,

Argentina, Peru, Canadá, Alemanha, França e Itália", de acordo com o levantamento apresentado pela Petrobras.

















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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

TORRES NOTÍCIAS Polícia realiza operação e prende quatro suspeitos de homicídio e tráfico de drogas na Zona da Mata

 


A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou, nesta quinta-feira (4), mais uma etapa da Operação Caça Fantasma. A investigação foi iniciada em agosto de 2020, com o objetivo de identificar e desarticular suspeitos de integrarem uma organização criminosa voltada à prática de crimes como homicídio qualificado e tráfico de drogas.

Nesta sexta (5), foram cumpridos quatro mandados de prisão no município de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata pernambucana. As buscas foram expedidas pela Primeira Vara Criminal da Comarca da cidade. A ação é dirigida pelo delegado Gilmar Rodrigues da 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios





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