Pages

Pages - Menu

terça-feira, 17 de abril de 2018

Último recurso de Lula no TRF4 será julgado nesta quarta-feira


Tribunal vai analisar os chamados 
embargos dos embargos, que não 
podem alterar a sentença e são 
considerados apenas como ferramenta protelatória
17/04/2018 - 22h01min
A partir das 13h30min, TRF4 vai iniciar a sessão que vai julgar 
o agravo do ex-presidente
Será julgado nesta quarta-feira (18) o derradeiro recurso do ex-presidente
 Luiz Inácio Lula da Silva em 2ª instância. A partir das 13h30min, o 
 embargos dos embargos no processo que aponta crimes cometidos pelo 
petista no caso do triplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava-Jato.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão e está preso na Superintendência 
da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril.

Embargo é apontado como instrumento protelatório 



Como a Corte considera esse tipo de recurso apenas um instrumento meramente protelatório 
utilizado pela defesa, a tendência é de que o agravo seja rejeitado. 
A análise da peça deverá ser rápida – no julgamento dos embargos 
de declaração, em março, os desembargadores levaram apenas 
alguns minutos para julgar o pedido.
e cinco obscuridades no acórdão que condenou o ex-presidente em 2ª instância.
no julgamento da apelação, em 24 de janeiro, quando Lula teve a condenação
 confirmada. Os magistrados retificaram uma confusão no texto do acórdão 
referente ao Grupo OAS e à empresa OAS Empreendimentos, envolvida na
 reforma do triplex do Guarujá, e a informação equivocada que o Instituto 
Lula estaria desativado.

Recurso não muda sentença

Independentemente da decisão desta quarta-feira, a sentença proferida 
contra Lula não sofrerá alteração. Após o fim dos agravos no TRF4, os
 advogados do ex-presidente poderão entrar com os recursos especial,
 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e recurso extraordinário, 
no Supremo Tribunal Federal (STF).

Prisão após 2ª instância

A defesa do ex-presidente usa, principalmente, dois argumentos para tentar
 barrar a prisão do petista. O primeiro é de que o artigo quinto, inciso 57 da 
Constituição prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em
 julgado de sentença penal condenatória".
O segundo argumento foi utilizado logo após o juiz Sergio Moro determinar 
a prisão do petista, em 5 de abril. Na ocasião, os defensores afirmaram que a
Segundo os advogados, na data em que confirmou a condenação do 
petista em 2ª instância, em 24 de janeiro, o TRF4 condicionou a execução
 provisória da pena ao esgotamento dos recursos na própria Corte:
"A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração 
em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda 
seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração 
para o TRF4”, escreveram os advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário