Tribunal vai
analisar os chamados 
embargos dos embargos, que não 
podem alterar a sentença e
são 
considerados apenas como ferramenta protelatória 
17/04/2018 - 22h01min
A partir das 13h30min, TRF4 vai iniciar a sessão que vai julgar 
o agravo do ex-presidente
Será julgado nesta quarta-feira (18) o derradeiro recurso do ex-presidente
 Luiz Inácio Lula da Silva em 2ª instância. A partir das 13h30min, o 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) irá julgar os chamados
 embargos dos embargos no processo que aponta crimes cometidos pelo 
petista no caso do triplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava-Jato.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão e está preso na Superintendência 
da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril.
Embargo é apontado como instrumento protelatório
Como a Corte considera esse tipo de recurso apenas um instrumento meramente protelatório 
utilizado pela defesa, a tendência é de que o agravo seja rejeitado. 
A análise da peça deverá ser rápida – no julgamento dos embargos 
de declaração, em março, os desembargadores levaram apenas 
alguns minutos para julgar o pedido.
A defesa de Lula apontou supostas 38 omissões, 16 contradições 
e cinco obscuridades no acórdão que condenou o ex-presidente em 2ª instância.
 Por unanimidade, os desembargadores negaram a maior parte do pedido.
no julgamento da apelação, em 24 de janeiro, quando Lula teve a condenação
 confirmada. Os magistrados retificaram uma confusão no texto do acórdão 
referente ao Grupo OAS e à empresa OAS Empreendimentos, envolvida na
 reforma do triplex do Guarujá, e a informação equivocada que o Instituto 
Lula estaria desativado.
Recurso não muda sentença
Independentemente da decisão desta quarta-feira, a sentença proferida 
contra Lula não sofrerá alteração. Após o fim dos agravos no TRF4, os
 advogados do ex-presidente poderão entrar com os recursos especial,
 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e recurso extraordinário, 
no Supremo Tribunal Federal (STF).
Prisão após 2ª instância
A defesa do ex-presidente usa, principalmente, dois argumentos para tentar
 barrar a prisão do petista. O primeiro é de que o artigo quinto, inciso 57 da 
Constituição prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em
 julgado de sentença penal condenatória".
O segundo argumento foi utilizado logo após o juiz Sergio Moro determinar 
a prisão do petista, em 5 de abril. Na ocasião, os defensores afirmaram que a
Segundo os advogados, na data em que confirmou a condenação do 
petista em 2ª instância, em 24 de janeiro, o TRF4 condicionou a execução
 provisória da pena ao esgotamento dos recursos na própria Corte:
"A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração 
em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda 
seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração 
para o TRF4”, escreveram os advogados.
 



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