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sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

TORRES NOTÍCIAS Justiça dá prazo de 72 horas para governo se manifestar após mandado de segurança contra aumento de IPVA A gestão estadual reajustou o imposto em 33% na média, com alguns veículos superando os 170% de reajuste.


 






através da figura do Coronel Meira, entrou com um mandado de segurança para que o Governo de Pernambuco suspenda o reajuste, em média de 33%, no IPVA. Alguns veículos superam os 170% de reajuste, segundo o Movimento.

O professor Allan Maux, primeiro a noticiar o aumento do IPVA, afirmou que, como vivemos em um estado democrático de direito, os reajustes não podem ser realizados ‘rasgando as leis vigentes’. O professor Graduado em Direito Tributário, em nota, fala que

“Vivemos em um Estado Democrático de Direito que, em hipótese alguma, pode estar às margens da legalidade e moralidade, princípios constitucionais norteadores para uma boa convivência entre o Estado e a sociedade. Diante disso, acreditando na justiça do nosso Estado, que possui o poder de manter o Executivo estadual dentro da legalidade, munimos o movimento Não Vou Pagar de ferramentas necessárias e suficientes para que essa ação seja vitoriosa para todo cidadão pernambucano que já se encontra esmagado com um grande arrocho tributário.”

O Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões atendeu o pedido e deu um prazo de 72 horas para que o governo do Estado se pronuncie sobre a manifestação apresentada. Confira o documento clicando neste link

Leia mais:
>>> Deputado Romero Albuquerque apresenta projeto de Lei que permite parcelar IPVA em até 24 vezes

O advogado Otávio Lemos, um dos fundadores do Movimento Não Vou Pagar destacou que o instrumento do Mandado de segurança tem maior celeridade que qualquer outro.

“Não tenho dúvidas da ilegalidade deste reajuste, e não tenho dúvidas que se levado em consideração a letra da lei, esse reajuste será suspenso”, disse Otávio.

Para Artur Nascimento, co-fundador do Movimento Não Vou Pagar, é inaceitável a transformação do Estado em uma máquina de extorsão.

“Trata-se de confisco, um reajuste dessa natureza não é nada menos que confisco de bens”, completou. 

( Torres notícias) 














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