TORRES NOTICIAS


domingo, 3 de novembro de 2019

Torres Notícias 15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria

2 de novembro de 2019

Todos nós sabemos que o momento de doença ou aposentadoria são períodos difíceis na vida da gente.  Quando você está doente tudo que você quer saber são os seus direitos, não é mesmo?
E isso é muito importante para qualquer pessoa. Saber dos nossos direitos como cidadãos nos deixa com a sensação de amparo.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

E o momento da aposentadoria em que todos ficamos preocupados? E quando a aposentadoria é por invalidez? Aí que a coisa complica. O ideal seria saber quais doenças ensejam o auxílio-doença ou a aposentadoria, não é mesmo?
Assim a gente já fica a par dos direitos que temos para exercer.
No artigo que você está prestes a ler, saberá quais são as doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Para começarmos vamos falar sobre o que é auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.
Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento. É que existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um trabalho normal.
E a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nós vamos ver abaixo.

Lista de doenças incapacitantes

A lista de doenças que te deixam afastado do trabalho e que dão direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria são:
  1. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
  2. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
  4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
  5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
  7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
  11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
  12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
  13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
  14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
  15. Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Outra coisa importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Para obter o acesso à aposentadoria são necessários doze meses de contribuição à Previdência Social. Em caso de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos o segurado fica obrigado a comparecer à perícia médica para averiguar o estado de sua enfermidade.

Documentos necessários para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
  • RG, ou documento que permita a identificação
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Carnê do INSS
  • Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
  • Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem sua situação

Demais informações úteis

Aposentado por invalidez poderá ver seu benefício cortado caso seja comprovada por junta médica que a condição que ensejou o benefício já não mais existe.
O aposentado poderá ter que passar por um processo de reabilitação profissional a fim de que possa preencher outro cargo diferente do que tinha antes.
Se o benefício for cortado indevidamente, o próprio INSS fica encarregado de averiguar a situação e decidir.
Mesmo que você não fique contente com a resposta do INSS você ainda tem a via recursal da Justiça.
A perícia pode acontecer com qualquer segurado que esteja no recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria.
Somente quem tem mais de 60 anos de idade não precisará passar pela perícia. Outro caso que não precisa passar pela perícia é de 55 anos de idade e que tenha se afastado do trabalho comum há mais de 15 anos.

Valor dos benefícios por incapacidade

Aposentadoria por invalidez é de 100% com acréscimo de 25% se necessitar do auxílio de outras pessoas, ou seja, de cuidados permanentes de dia e de noite. Auxílio-doença é de 91% e auxílio acidente é de 50%, podendo ser inferior ao salário mínimo.

Em caso de acréscimo de 25% como requerer?

Primeiramente, é necessário agendar perícia no INSS, através do site ou ainda ligar para o número 135. Assim, será verificada a incapacidade e a necessidade do terceiro ajudante.
Em todo caso pode-se ainda recorrer à ouvidoria do INSS e fazer uma reclamação sobre o caso se estiver insatisfeito.

Beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no que se trata de aposentadoria por invalidez. Se a aposentadoria se der por acidente de trabalho, somente o segurado empregado.
No caso do auxílio-doença, todos os segurados do RGPS, e se for auxílio-doença por acidente de trabalho somente o segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e especial.

Enfermidade preexistente à filiação

Se você não é ainda segurado do INSS sob o regime RGPS e já possui a enfermidade incapacitante, não será possível conceder os benefícios justamente pela condição de preexistência da enfermidade. A única forma dessa enfermidade ser considerada é se quando você começou a trabalhar a sua situação se agravou por isso.
E isso serve tanto para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez.

Data de início do benefício auxílio-doença

Segurado Empregado

  1. A partir do 16º dia de incapacidade, caso você requeira até o 30º dia de incapacidade;
  2. Da data do requerimento, se requerido após 30 dias do início da incapacidade;

Demais Segurados

  1. A partir do 1º dia de incapacidade, se requerido até o 30º dia de incapacidade;
  2. Na data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.

Data do início do benefício para aposentadoria por invalidez

Se antes deste benefício você recebe auxílio-doença, no dia seguinte ao da cessação desse auxílio e por força de conclusão da perícia do INSS.
Quando não precedido por auxílio-doença:
Segurado empregado:
  1. A partir do 16º dia de incapacidade se requerido até o 30º dia de incapacidade.
  2. Da data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.
Para os demais segurados:
  1. A partir do 1º dia da incapacidade, caso requerido até o 30º dia de incapacidade.
  2. A data do requerimento, quando requerida após 30 dias do início da incapacidade.

Reincidência da doença que deu origem ao auxílio

Se o segurado que já estava habilitado para o trabalho, ao voltar às atividades fica novamente doente por agravamento da causa que enseje novamente reabertura de benefício, a renda será igual a 91% do salário de benefício do auxílio-doença cessado e corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
De qualquer forma, é sempre bom ter o auxílio de um advogado experiente para lhe dar uma orientação mais adequada às leis. Ele vai lhe explicar melhor o que dá direito e o que não e como fazer para pleitear esse direito.
O auxílio-doença ou ainda aposentadoria por invalidez causados pelas doenças que não foram as citadas acima, também podem ser concedidos, basta que para isso você comprove que a doença é incapacitante.

O MÉTODO DEFINITIVO para você Desmistificar os Benefícios Previdenciários – Veja Como?


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sábado, 2 de novembro de 2019

Torres Notícias Aprovado novo benefício para aposentados que recebem abaixo do teto do INSS

Em 1 de novembro de 2019 às 17:57, 17:57




Uma boa notícia para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A boa nova se dá porque a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) os aposentados e os pensionistas do INSS. No entanto, nem todos terão direito ao benefício que terá regras para sua execução.

De autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o projeto modifica a lei que regula o IR e teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a isenção vai recuperar o poder aquisitivo desses brasileiros. Isso deve resultar num dinheiro a mais no bolso dos segurado do INSS. Saiba quem terá direito ao novo benefício mais abaixo

O que a Lei atual prevê?

Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos e tem como teto mensal para a isenção o valor de R$ 1.903,98. Com o novo projeto de Lei isso vai mudar totalmente. Veja abaixo:
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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Torres Notícias Patrão terá que pagar até 4 meses de auxílio-doença a trabalhador Regra está em relatório da MP que trata do pagamento do 13º dos aposentados

Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão mista que trata do tema

.
A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.
Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso
Além disso, a nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença. 
O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.

Abono de Natal

O relatório aprovado também garante a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS, entre o final de agosto e o início de setembro.  Já a segunda parcela sai com o calendário de benefícios de novembro.
A MP enviada pelo governo em agosto já liberou a primeira parcela do 13º aos aposentados neste ano.
Se a medida for aprovada pelo Congresso, a antecipação de metade da gratificação será lei. Até então, a liberação dependia de decreto do presidente.

Projeto de lei | Liberação do 13º do INSS

  • ​A comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que garante a antecipação permanente do 13º dos aposentados
  • Também foram aprovadas mudanças no auxílio-doença; agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados
Adiantamento é tradição
  • O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
  • Desde 2006, o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
  • Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
  • Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro  
Valores já foram pagos
  • Metade do 13º deste ano já foi pago, quando o governo Bolsonaro enviou a MP ao Congresso
  • Se a medida for aprovado por deputados e senadores, a antecipação dos valores vira lei e será feita sempre na folha de pagamento de agosto
Quem tem direito
  • Todos os aposentados e pensionistas do INSS
  • Segurados que receberam benefício por incapacidade
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terça-feira, 29 de outubro de 2019

Torres Notícias Léo Magalhães compra direitos autorais da música 'Caneta Azul' por R$ 700 mil de Manoel Gomes

29/outubro/2019 atualizado
20.30 horas

Segundo informações extra-oficiais, o cantor Léo Magalhães comprou os direitos autorais da música "Caneta Azul", de Manoel Gomes. O negócio foi fechado em R$ 700 mil reais, para que o cantor possa reproduzir a música em seus shows e eventos.

Na semana passada, informações davam conta de que o empresário de Léo Magalhães estaria em Balsas-MA para negociar a compra dos direitos autorais de Manoel Gomes.

Postado há cerca de uma semana no Youtube, o vídeo original da canção "Caneta Azul" já ultrapassa 2 milhões de visualizações. A popularidade de Manoel no Instagram também cresceu de forma absurda. Criada em 3 de outubro deste ano, a conta do aspirante a celebridade reúne mais de 70 mil seguidores. A voz marcante do maranhense circula ainda pelos grupos de WhatsApp, sobretudo nos grupos de família e amigos.
O estopim da viralização foi lançada pelo comediante Tirulipa, que adorou a música e gravou sua própria versão no Instagram. Não demorou para que o sucesso fosse parar também na boca de Rodrigo Faro, Wesley Safadão e Tiririca, entre outros artistas, entre eles, Léo Magalhães.

O fenômeno maranhense já foi convidado até mesmo para fazer parte de shows de alguns cantores. No último sábado, por exemplo, ele foi visto dividindo o palco com o cantor sertanejo Thiago Brava em Palmas (TO).

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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Torres Notícias CNH Social Gratuita: Projeto de Lei deve liberar para todo o país. Veja quem terá direito!

Seg.28/outubro/2019
Atualizado as 21:40

Proposta que tramita no Congresso Nacional libera CNH gratuita para pessoas de baixa renda como forma de aumentar oportunidade de emprego.
Um novo Projeto de Lei, que propõe a CNH Gratuita, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação Social (CNH Social) sem custo para a população de baixa renda, foi apresentado ao Congresso Nacional.
Segundo a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, os interessados não terão que pagar nada para adquirir o documento. Contudo, deverão cumprir com alguns pré-requisitos, são eles:
  • deve ser pessoa de baixa renda com renda familiar mensal de até três salários mínimos;
  • terá direito pessoas que estejam desempregadas há mais de um ano;
  • também terá direito pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O Projeto de Lei é de autoria do ex-deputado Boca Aberta (PROS/PR), na justificativa do documento, o deputado afirmou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) constitui uma chance a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica.
Porém, com as exigências atuais, o custo com as aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem sido um impedimento para esta parte da população fazer Carteira de Motorista. Dessa forma, segundo o deputado, “A intenção da medida é dar pontapé inicial para que o candidato tenha mais oportunidade de emprego”.

Como será o projeto?

De acordo com a proposta, a gratuidade deve cobrir todos os custos com autoescolas e demais gastos no processo. Neste caso, todos os exames necessários para obter a habilitação serão realizados por entidades públicas ou autoescolas credenciadas.
A previsão do projeto é que o governo federal firme convênios com estados e municípios para implementar a CNH Social em todo o país. Além disso, a proposta determina que os Centros de Formação de Condutores (Auto-escolas) sejam remunerados pelos serviços prestados aos beneficiários do Programa.

Tramitação no Congresso

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele foi anexado ao PL 10141/2018, que também prevê a gratuidade para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda.

Estados que já oferecem CNH Social Gratuita

Pernambuco: no estado podem participar do programa de gratuidade, pessoas cadastradas no Bolsa Família, Chapéu de Palha, egressos do sistema penitenciário, socioeducandos da Funese, desempregados e estudantes do ensino médio e fundamental da rede pública estadual;
Paraíba: podem participar pessoas cadastradas nos Programas Prójovem ou Brasil Alfabetizado e pessoas egressas do Sistema Penitenciário ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação. O programa abrange as categorias “A” e “B”, além de mudanças para categorias “C”, “D” e “E”;
Bahia: no estado, há duas formas de conquistar a primeira habilitação gratuita. A primeira é pela Escola Pública de Trânsito do Detran (EPTRAN), que oferece gratuitamente para pessoas de baixa renda a primeira habilitação;
Amazonas: foi firmado uma parceria entre o governo e o sindicato dos Centros de Formação de Condutores. As inscrições podem ser realizadas pelo aplicativo Amazonas na Palma da Mão, além do próprio site do DETRAN;
Espírito Santo: o Detran/ES (Departamento de Trânsito do Espírito Santo) disponibiliza também o serviço gratuito, o cadastro deve ser feito pelo site da instituição;
Ceará:o estado participa do programa desde 2009 e é financiado pelo Governo Estadual. A CNH Social do Ceará abrange as categorias “A” e “B”, e é destinado para pessoas de baixa renda que possuam acima dos 18 anos.

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Torres Notícias LDO: novo aumento no salário mínimo eleva teto da aposentadoria em 2020

28/outubro/19 atualizado

LDO: novo aumento no salário mínimo eleva teto da aposentadoria em 2020. O salário mínimo serve como base para todo trabalhador, independente de sexo ou o local de trabalho (urbano ou rural). Como previsto por Lei, nenhum trabalhador deverá ganhar menos que o salário mínimo. A cada ano o salário mínimo sofre um reajuste, ganhando um aumento. Esse aumento deve atender as necessidades básicas do cidadão, como a moradia, educação, locomoção, lazer e vestuário.

Aumento

Governo Federal já confirmou que haverá aumento no salário mínimo e nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2020. O reajuste, que deve acontecer a partir de 1º de janeiro de 2020 é de 4,2%. O valor corresponde à previsão do Ministério da Economia para o índice da inflação deste ano, que é medida pelo IBGE através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Atualmente, (este ano 2019) o salário mínimo é de R$ 998,00. Em 2020 irá ultrapassar mil reais mensais e passará a ser R$ 1.039,00, como previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso Nacional. Já o teto dos benefícios previdenciários, que é de R$ 5.839,45, será de R$ 6.084,71 no próximo ano.
Entretanto, como o valor foi corrigido somente pela inflação, não há aumento real, ou seja, o salário continua no mesmo nível, e só foi considerada a alta do custo de vida. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o aumento real só será possível após a aprovação das reformas fiscais, como a da Previdência.
Nos últimos anos, aposentados que recebiam um salário mínimo tinham reajuste diferente daqueles que ganhavam mais. Como nenhum aposentado poderia receber menos do que o mínimo, os que recebem o piso tinham reajuste maior, com base no INPC e o aumento do PIB, tendo aumento real, exceto quando a economia não crescia. Aqueles que recebiam mais do que o salário mínimo, porém, tinham o valor reajustado apenas pela inflação
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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Torres Notícias Morre o criminalista pernambucano Bráulio Lacerda

Publicado em: 20/10/2019 13:12 Atualizado em: 20/10/2019 16:06
Exatamente um mês após a morte do advogado criminalista Gilberto Marques, o também criminalista Braúlio Lacerda faleceu na madrugada deste domingo (20), no Hospital Português, no bairro do Paissandu, área central do Recife. Os dois advogados trabalharam juntos em diversos casos de grande repercussão, como no julgamento do assassinato do médico Artur Eugênio e no Caso Serrambi. O corpo de Braúlio, que foi velado na capela da unidade de saúde onde estava internado, está sendo sepultado na tarde deste domingo no Cemitério da Várzea, Zona Oeste do Recife. Bráulio foi vítima de insuficiência respiratória. 

Braúlio Lacerda tinha 52 anos de experiência como advogado e chegou a receber a Medalha Joaquim Amazonas como homenagem da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Bráulio deixa três filhos, Bruno, Fernando e Filipe, que seguiram a vocação do pai através do caminho da advocacia. 

Nas redes sociais, advogados e admiradores enalteceram o profissional que Bráulio Lacerda foi e seu profundo conhecimento do direito criminal. "Hoje Deus resolveu chamar mais um criminalista. Eu diria sem medo de errar o melhor criminalista que conheci e com quem muito aprendi. Seus ensinamentos, notadamente sua ética profissional, o amigo, o pai e o cristão que sempre foi são exemplos a serem seguidos. Vai com Deus meu irmão Bráulio Lacerda. A saudade será o nosso consolo. Obrigado por tudo", disse o também advogado, Emerson Leônidas.

"Braulio fora um nome querido, simpático e um ilustre, brilhante causídico de todos os tempos. Sempre em defesa dos oprimidos. Ético, excelente criminalista e atuante. É uma lacuna que deixa no mundo jurídico. Minhas condolências à família enlutada. Em particular, aos amigos Francisco Lacerda e Bruno", afirmou o advogado Ronaldo Pessoa. 

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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Torres Notícias Vitória de Santo Antão publica homologação de seleção simplificada para várias funções 2019.

Prefeitura de Vitória de Santo Antão publica homologação de seleção simplificada para várias funções 2019


Prefeitura de Vitória de Santo Antão publica homologação de seleção simplificada para várias funções 2019.

A Prefeitura de Vitória de Santo Antão, Município localizado aproximadamente a cerca de 40 km do Recife, publicou portaria homologando seleção simplificada para contratação de servidores temporários 2019.
Veja portaria completa.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 438/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Resultado final da Seleção Pública
Simplificada 2019 apresentado pela Comissão Geral da Seleção
Pública 2019 de Currículos e Títulos;
R E S O L V E:
HOMOLOGAR, A Seleção Pública Simplificada 2019 de Currículos
e Títulos para os provimentos dos cargos de:
NÍVEL SUPERIOR – ADVOGADO SUAS
NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE SOCIAL SUS
NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE SOCIAL NASF – AB
NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE SOCIAL
NÍVEL SUPERIOR – ASSITENTE SOCIAL SUAS – PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE SOCIAL SUAS – PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
NÍVEL SUPERIOR – BIOMÉDICO(A)
NÍVEL SUPERIOR – CIRURGIÃO DENTISTA – BUCO MAXILO
FACIAL
NÍVEL SUPERIOR – CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTIA
NÍVEL SUPERIOR – CIRURGIÃO DENTISTA –
ESTOMATOLOGIA
NÍVEL SUPERIOR – CIRURGIÃO DENTISTA –
ODONTOPEDIATRIA
NÍVEL SUPERIOR – CIRURGIÃO DENTISTA – PERIODONTIA
NÍVEL SUPERIOR – CIRURGIÃO DENTISTA – PNE
NÍVEL SUPERIOR – CIRURGIÃO DENTISTA – ESF
NÍVEL SUPERIOR – CIRURGIÃO DENTISTA – UNIDADE
MÓVEL
NÍVEL SUPERIOR – COORDENADOR SOCIAL SUAS –
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NÍVEL SUPERIOR – COORDENADOR SOCIAL SUAS –
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO – PROGRAMA
TUBERCULOSE E HANSENÍASE
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO – PROMOÇÃO A SAÚDE
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO – ESF
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO – SAMU
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO – VIGILÂNCIA AMBIENTAL
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO ASSITENCIAL – SAD
NÍVEL SUPERIOR – FARMACÊUTICO – CAF
NÍVEL SUPERIOR – FARMACÊUTICO – NASF – AB
NÍVEL SUPERIOR – FARMACÊUTICO – CAF
NÍVEL SUPERIOR – FISIOTERAPEUTA – CLÍNICA DE
FISIOTERAPIA
NÍVEL SUPERIOR – FISIOTERAPEUTA – NASF – AB
NÍVEL SUPERIOR – FISIOTERAPEUTA – SAD
NÍVEL SUPERIOR – FONOAUDIÓLOGO – CENTRO DE
ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – FONOAUDIÓLOGO – NASF / AB
NÍVEL SUPERIOR – FONOAUDIÓLOGO – SAD
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO ANGIOLOGISTA – CENTRO DE
ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO AUDITOR
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO CARDIOLOGISTA – CENTRO DE
ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO COLPOSCOPISTA – CENTRO DE
SAÚDE DA MULHER
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO DERMATOLOGISTA – CENTRO
DE ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO DERMATOLOGISTA – CENTRO
DE ESPECIALIDADES (PROGRAMA D
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA – CENTRO
DE ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA
MÉDICA – CENTRO DE ESPECIALID
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO GENERALISTA – ESF
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO GENERALISTA – SAD
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO GERIATRA – CENTRO DE
ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA –
CENTRO DE SAÚDE DA MULHER
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO INFECTOLOGISTA – CTA/SAE
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO MASTOLOGISTA – CENTRO DE
SAÚDE DA MULHER
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO NEUROLOGISTA – CENTRO DE
ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO NEUROPEDIATRA –
POLICLÍNICA DA CRIANÇA
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO OFTALMOLOGISTA – CENTRO
DE ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA –
CENTRO DE ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO PEDIATRA – POLICLÍNICA DA
CRIANÇA
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO PNEUMOLOGISTA – CENTRO DE
ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO PNEUMOLOGISTA – CENTRO DE
ESPECIALIDADES (PROGRAMA DE
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO PROCTOLOGSITA – CENTRO DE
ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO PSIQUIATRA – CAPS II
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO PSIQUIATRA – CENTRO
PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL –
POLICLÍNICA DA CRIANÇA
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO REGULADOR
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO REUMATOLOGISTA – CENTRO
DE ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO – SAMU
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO TRAUMA/ORTOPEDISTA –
CENTRO DE ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO UROLOGISTA – CENTRO DE
ESPECIALIDADES
NÍVEL SUPERIOR – NUTRICIONISTA – NASF – AB
NÍVEL SUPERIOR – PEDAGOGO SUAS – PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA/SCFV
NÍVEL SUPERIOR – PEDAGOGO SUAS – PROTE SOCIAL
ESPECIAL
NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR EDUC. ESPECIAL
NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA –
NASF – AB
NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA –
ACADEMIA DA SAÚDE
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO – NASF – AB
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO – CTA/SAE
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO – SAD
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO – CAPS II
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO – CENTRO DE PSICOLOGIA E
PSIQUIATRIA
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO – POLICLÍNICA DA CRIANÇA
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO SUAS – PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO SUAS – PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
NÍVEL SUPERIOR – SUPERVISOR SOCIAL PROGRAMA
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
NÍVEL SUPERIOR – TERAPEUTA OCUPACIONAL – CAPS II
NÍVEL SUPERIOR – TERAPEUTA OCUPACIONAL – CENTRO
DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA
NÍVEL SUPERIOR – TERAPEUTA OCUPACIONAL –
POLICLÍNICA DA CRIANÇA
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO – CAPS II
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO – CTA/SAE
NÍVEL SUPERIOR – FARMACÊUTICO – RESPONSÁVEL
TÉCNICO CAF
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO – POLICLÍNICA DA CRIANÇA
NÍVEL SUPERIOR – TÉCNICO EM VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLOGICA
NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA DE TECNOLOGIA DE
INFORMÁTICA
NÍVEL SUPERIOR – NUTRICIONISTA – SAD
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – PROFESSOR BRAILLER
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – PROFESSOR AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – PROFESSOR INTERPRETE
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – ARTESÃO
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – AUXILIAR DE LABORATÓRIO
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – ESF
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL –
POLICLÍNICA DA CRIANÇA
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL –
UNIDADE MÓVEL
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL –
CEO
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – AUXILIAR DE SISTEMA DE
INFORMAÇÃO EM SAÚDE
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – CONDUTOR DE VEÍCULOS DE
URGÊNCIA – SAMU
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – DIGITADOR/ REGULADOR DE
SISTEMA SAÚDE
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ESF
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
SAMU
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
CAPS II
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
POLICLÍNICA DA CRIANÇA
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
CENTRO DA MULHER
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
CENTRO DE ESPECIALIDADES
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – CTA
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAD
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
CONDUTOR MOTOLÂNCIA
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO DE LABORATÓRIO
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO EDUCACIONAL
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – AGENTE SOCIAL CADÚNICO
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – AGENTE ADMINISTRATIVO –
SUAS
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – EDUCADOR SOCIAL SUAS
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – ORIENTADOR SOCIAL SUAS
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – ORIENTADOR SOCIAL PARA
VISITAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANC
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – MOTORISTA – CAT. “D”
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – MOTORISTA PARA PROGRAMAS
DA SAÚDE – CAT. “D”
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – COPEIRA SUAS
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL FUNDAMENTAL – AUXILIAR DE LIMPEZA
NÍVEL FUNDAMENTAL – SEGURANÇA
NÍVEL FUNDAMENTAL – PROFISSIONAL DE APOIO
ESCOLAR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
PUBLIQUE-SE, A CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA.
Vitória de Santo Antão, 16 de outubro de 2019.
JOSÉ AGLAILSON QUERALVARES JÚNIOR
Prefeito do Município
VALTER JOSÉ DOS SANTOS
Presidente CGSPS
Publicado por:
José Aldo de Santana
Código Identificador:CB0D4E16
GOVERNO MUNICIPAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADA 2019
O Prefeito do Município da Vitória de Santo Antão, Pernambuco
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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Torres Notícias Exclusivo: ministro fala o placar de votação que pode soltar Lula Em entrevista exclusiva, o ministro Marco Aurélio antecipa seu prognóstico para a votação que mobiliza o Supremo. Assista. Clébio Cavagnolle da Record TV 17/10/2019 às 14h06 (Atualizado em 17/10/2019 às 14h46


Prisão em segunda instância será votada nesta quinta

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello opinou sobre a votação da prisão em segunda instância, que será avaliada pelo Supremo nesta quinta-feira (17). 
O entendimento atual, firmado em 2016, é o de que é possível a perda da liberdade após a segunda condenação, ainda que caibam recursos da defesa ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.
O ministro considera que a votação será concluída por sete votos a quatro, mudando o entendimento atual da Corte. Caso o placar se concretize, a decisão do STF pode mudar a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018
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Torres Notícias Assalto a empresa de valores causa caos em Viracopos; 3 suspeitos são mortos

Dois seguranças foram baleados e levados para hospitais de Campinas - um major da PM foi atingido; durante a ação, a quadrilha ateou fogo em dois caminhões na Rodovia Santos Dumont e fez três reféns, entre eles, uma criança S.Paulo

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