Apesar da resistência da presidente do STF,
Cármen Lúcia, magistrados se reúnem hoje
para buscar solução para impasse sobre
detenção de condenado após recurso
em segunda instância
postado em 20/03/2018 06:00 / atualizado em 20/03/2018 07:44
Ministra Carmen Lúcia voltou a afirmar que não 
vai pautar outra vez a discussão 
de prisão após recurso em segunda instância
 Depois de semanas de pressão para que o 
Supremo Tribunal Federal (STF) analise 
novamente a possibilidade de prisão após 
condenação em segunda instância, ministros 
da corte discutem hoje, em reunião,  possível
 solução para o impasse em torno do tema. 
O encontro será no gabinete da presidente do STF,
O encontro será no gabinete da presidente do STF,
 Cármen Lúcia, que tem resistido a pautar novo 
julgamento dessas ações e do habeas corpus 
apresentado pela defesa do ex-presidente 
Luiz Inácio Lula da Silva.
Nessa segunda-feira (19), o ministro Gilmar Mendes
 criticou, sem citar nomes, o fato de habeas corpus 
não terem sido pautados para julgamento. “
A casa do pai tem muitas moradas e o caminho
 para a casa do pai é diverso. De modo que discutir 
se a questão será julgada em habeas corpus ou 
em ação direta de inconstitucionalidade não
 é importante. O importante é que seja discutido
 e não se negue jurisdição. O que é grave para 
o Judiciário e não pode ocorrer é não julgar.”
Sorteado relator de um habeas corpus coletivo
que pedia a libertação de todos os condenados 
em segunda instância no país, Gilmar negou o 
pedido nessa segunda-feira (19). A ação buscava
 beneficiar os que estão presos e os que se encontram
 perto de receberem uma ordem de prisão, na 
fase final dos recursos. Para o ministro, há presos
 que, pela gravidade dos atos, não poderiam ser 
beneficiados por uma decisão que lhes permitissem
 responder em liberdade.
Cármen Lúcia vem sendo pressionada a pautar
Cármen Lúcia vem sendo pressionada a pautar
 um julgamento definitivo sobre as ações que 
discutem a prisão após a condenação em segundo
 grau. A defesa de Lula quer ter analisado no plenário
 o habeas corpus em que pede para responder em 
liberdade até o último recurso na ação penal do caso
 do triplex do Guarujá (SP). Ele foi 
condenado a 12 anos e 1 mês por corrupção 
passiva e lavagem de dinheiro e pode ter o recurso
 analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
 até o fim deste mês.
Cármen voltou a dizer nessa segunda-feira (19)
Cármen voltou a dizer nessa segunda-feira (19)
que não irá pautar o tema, decidido em 2016. “
Não há nenhuma razão para que a matéria volte agora abstratamente”, disse. “Não cedo.” 
Em entrevista à Rádio Itatiaia, ela disse que o 
convite para a reunião foi feito pelo ministro 
Celso de Mello, o mais antigo da corte. “Não
 é reunião formal, nem fui eu que convoquei, 
mas é comum a conversa acontecer. Não tem nada
 de convocação, coisa que não fiz, nem tem nada de extraordinário.” O gabinete de Celso de Mello 
informou que ele não iria comentar o assunto. 
O decano, defensor da presunção da inocência, 
é um dos ministros que têm cobrado publicamente 
uma data para o julgamento.
Na semana passada, o advogado de Lula, Sepúlveda
Na semana passada, o advogado de Lula, Sepúlveda
 Pertence, se reuniu com Cármen Lúcia para pedir a
 inclusão do tema na pauta da corte. No mesmo dia,
 um grupo de 20 deputados do PT também foi recebido 
por ela, que não deixou espaço para negociação. 
A estratégia dos petistas será tentar pressionar 
o ministro Edson Fachin, relator de 
um habeas corpus de Lula e que, na sexta-feira,
 negou pedido da defesa para levar o tema ao 
plenário do Supremo.
Ministros favoráveis à rediscussão do tema
Ministros favoráveis à rediscussão do tema
buscam encontrar solução. Uma das possibilidades
 seria que o ministro Marco Aurélio Mello, relator
 das ações que tratam da prisão em segunda instância, apresente no plenário uma questão de ordem que pudesse levar a uma nova análise pelo plenário. Outra opção seria o conjunto de ministros rediscutir a questão ao analisar os embargos de declaração que foram interpostos contra o acórdão do julgamento de outubro de 2016.  A jurisprudência do STF, por 6 votos a 5, é de que é cabível a prisão após a condenação em segunda instância.






 

 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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