Propaganda é permitida a partir do dia
16 de agosto. Vereador chegou a ter
mandato cassado, em 2017, por
propaganda irregular.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou nesta terça-feira (5) a retirada imediata do material de propaganda do vereador do Recife Romero Albuquerque (PP) das ruas da capital pernambucana, porque o material fere a legislação eleitoral.
De acordo com o tribunal, o verador já havia sido notificado pela Justiça Eleitoral em situações anteriores pelo mesmo tipo de irregularidade. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto.
A determinação foi expedida pelo juiz André Rosa, da 8ª Zona Eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do Recife. De acordo com o juiz, desde o dia 31 de maio, várias placas alusivas ao vereador foram vistas nos bairros da Encruzilhada e Graças, na Zona Norte da capital.
Além disso, segundo o TRE-PE, há informações, que são apuradas pelos juízes, de que o político também utiliza o mesmo tipo de material de divulgação no Parque Dona Lindu, na Zona Sul.
O magistrado também decretou que Romero Albuquerque seja notificado para se abster de efetuar todo tipo de propaganda "que tenha caráter de promover sua eventual e futura campanha junto a potencial eleitorado, posto que nesse momento, qualquer manifestação nesse sentido se revela absolutamente ilegal", diz o texto da decisão.
Ainda segundo o TRE-PE, no dia 11 de maio, o órgão determinou a notificação de Romero Albuquerque sobre o mesmo tipo de irregularidade, na Avenida Caxangá, em frente Golf Club, na Zona Oeste do Recife.
No dia 30 de abril, também após receber denúncias de propaganda antecipada contra o vereador, outras informações sobre propaganda antecipada feita pelo vereador foram enviadas ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a legilação, no período anterior ao permitido para a propaganda, é vedada a colocação de qualquer tipo de propaganda, seja ela móvel ou não, em árvores e jardins localizados em áreas públicas, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios.
O Artigo 37 da Lei 9.504/97 também considera irrelevante a ausência de dano ou de prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos para que a propaganda seja considerada ilegal.
Entre as penalidades previstas em caso de descumprimento estão o pagamento de multa e, quando a propaganda for exorbitante, a cassação do registro ou do diploma.
Ao G1, Romero Albuquerque informou que, até as 18h desta terça-feira (5), ainda não tinha sido notificado sobre a determinação.
“Vou retirar a propaganda, obviamente, porque respeito a Justiça, mas não sou pré-candidato a absolutamente nada e vou recorrer da decisão. A propaganda era meramente institucional”, disse o vereador.
Mandato cassado
Em junho de 2017, Romero Albuquerque teve o mandato cassado pelo TRE-PE após acusações de ter alavancado a candidatura maximizando o alcance da propaganda de internet a eleitores com os perfis por ele escolhidos.
De acordo com a sentença, também foram levadas em consideração as 27 representações eleitorais movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devido a propaganda irregular, além da utilização, durante a campanha das eleições de 2016, de panfletos em que o candidato demonstrava apoio aos candidatos Geraldo Julio (PSB) e Daniel Coelho (PSDB).
A segunda instância do tribunal, no entanto, acatou o recurso impetrado pelo vereador, alegando que a irregularidade não seria motivo para a cassação. Por isso, ele se manteve nas atividades parlamentares.
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