Publicado em: 27/04/2019 09:11 Atualizado
Os contribuintes que ainda
não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano podem aproveitar o
último final de semana antes do fim do prazo para entregar o documento à
Receita Federal. O prazo para o envio começou no dia 7 de março e termina às
23h59 de 30 de abril deste ano.
Até as 17h de ontem, a Receita
recebeu 21.654.366 declarações, o que corresponde a 71% dos documentos esperados
para este ano (30,5 milhões).
A declaração pode ser feita de três
formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da
Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
É possível fazer a declaração com o
uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo
Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da
Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte
ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado
a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá
acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.
Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora
ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações referentes ao
exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed) ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que
fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos
eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD)
IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo
PGD não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade
está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização
do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não
pode ser usado em tablets ou smartphones por quem recebeu rendimentos superiores
a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a
declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a
declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- Pretendam compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes
no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto
sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o
preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país.
A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano
passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Neste ano, não é obrigatório o
preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a
carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações
passassem a ser obrigatórias em 2019, mas, devido à dificuldade de contribuintes
de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo
desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição
patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano
passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano
em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com
carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a
formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no
máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir
valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas,
aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos,
notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem
recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm
o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por
exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do
adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar
mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano
de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo
de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de
12% da renda tributável.
Multa
Quem não entregar a declaração no
prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada
de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que
integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$
165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa
mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não
resulte imposto devido.
Restituições
Segundo a Receita, as restituições do
Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o
primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, em 15 de julho; o terceiro,
em 15 de agosto; o quarto, em 16 de setembro; o quinto, em 15 de outubro; o
sexto, em 18 de novembro; e o sétimo, em 16 de dezembro.
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