TORRES NOTICIAS


quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TORRES NOTICIAS Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria

De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro

Publicado em: 26/09/2018 20:35 Atualizado em:


Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Votos

A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.

"Não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco para as eleições há menos de duas semanas”, afirmou.

Após o voto do relator, Alexandre de Moraes também acompanhou o entendimento sobre a validade do cancelamento. Segundo o ministro, os eleitores que não compareceram ao recadastramento, não atingiram requisito básico, previsto na Constituição, para participar das eleições.

“Não estando alistado porque não compareceu ao recadastramento, falta um requisito constitucional”, disse Moraes.

Luiz Fux, que já ocupou o cargo de presidente do TSE, votou a favor do cancelamento e disse que a regulação da biometria pelo tribunal é feita para evitar fraudes, como duplicidade de títulos, votação em nome de pessoas falecidas.

"O TSE tem caminhado no sentido de manter a higidez e a moralidade do pleito eleitoral porque o passado condena as eleições brasileiras”, disse.

Também votaram no mesmo sentido Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.

Divergências

O ministro Ricardo Lewandowski votou para autorizar quem teve o título cancelado a votar. Segundo o ministro, o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao recadastramento biométrico.

"Concedo a liminar, com a experiência, sem falsa modéstia, de quem já foi presidente do TSE, e sei que isso é exequível, para que os eleitores que tiveram seus títulos cassados, caso comparecerem as respectivas zonas eleitorais no dia do primeiro turno das eleições, devidamente munidos com documento de identificação, possam votar manualmente, depositando seus votos em urna de lona", disse.

O ministro Marco Aurélio também entendeu que o eleitor não pode ser impedido de votar por causa da falta da biometria.

Manifestações

Durante o julgamento, o advogado Daniel Sarmento, representante do PSB, disse que a legenda defende a inclusão política como forma indispensável para democracia. Segundo Sarmento, a imposição de entraves burocráticos não podem excluir o "eleitor pobre e que tem menos acesso à informação”. Ele negou que a ação tenha motivações políticas às vésperas das eleições.

"Se tem uma restrição gravíssima ao direito fundamental, que é central na ordem jurídica brasileira. A pessoa é simplesmente impossibilitada de votar e ser votada. É uma quantidade muito grande, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos, na eleição proporcional e para eleições majoritárias, como de presidente da República. As últimas eleições foram decididas por menos de 3,5 mil votos", afirmou.

O PT e PCdoB também se manifestaram a favor da liberação do voto de quem não realizou a biometria dentro do prazo. De acordo com a advogada Maria Claudia Bucchianeri, representante do PCdoB, o número de 3,3 milhões de eleitores que tiveram o título cancelado representa 4% do eleitorado do Nordeste, região mais afetada.

AGU

A advogada-geral da União, ministra Gracie Mendonça, se manifestou a favor das restrições por entender que a segurança jurídica das eleições deve ser mantida. Segundo a ministra, os partidos querem afastar o cumprimento de regras das eleições, faltando 11 dias para o pleito.

"O mesmo custo, a mesma dificuldade que o eleitor vai enfrentar para votar, é exatamente a mesma dificuldade que ele teria para se dirigir e se submeter ao processo de revisão. Não se tem aí que a população mais desfavorecida estaria em prejuízo, a relação de custo é a mesma”, argumentou.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a segurança jurídica e disse que, conforme a legislação, somente pode votar quem realizou a alistamento eleitoral prévio ou está apto para votar.


"O fato de alguém ter problemas para com seu alistamento eleitoral e, por isso, não votar, não coloca em perigo o sufrágio universal, pelo contrário, o protege.  O alistamento eleitoral cuidadoso e completo que garante higidez do cadastro de eleitores e assegura a universalidade do sufrágio", disse Dodge.

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terça-feira, 25 de setembro de 2018

TORRES NOTICIAS Quadrilha explode agência do Banco do Brasil em Moreno, no Grande Recife


Moradores falam em 'explosões sucessivas' e som de tiros. Segundo a PM, investida aconteceu por volta das 3h desta terça-feira (25).


Por G1 PE e TV Globo
 

 Uma agência do Banco do Brasil foi alvo de bandidos, na madrugada desta terça-feira (25), em Moreno, na Região Metropolitana do Recife, distante 21 quilômetros da capital. Segundo o 25º Batalhão da Polícia Militar, a quadrilha chegou atirando para o alto e invadiu o local por volta das 3h. (Veja vídeo acima)
Os bandidos explodiram três caixas eletrônicos. De acordo com os moradores do entorno, após quebrar a vidraça do banco, foram três explosões sucessivas, com intervalo de curto entre elas.

Uma equipe do Instituto de Criminal
ística (IC) foi ao local. Os peritos preferiram não gravar entrevisa, mas informaram que os bandidos conseguiram explodir um dos caixas e outros dois ficaram danificados.
Não houve confronto entre bandidos e polícia e nenhum morador da região ficou ferido. Segundo a PM, o grupo conseguiu fugir provavelmente pela BR-232.

Com a força das explosões, o forro do teto desabou, a área onde ficavam os caixas eletrônicos ficou completamente destruída e documentos e papéis se espalharam por toda a agência.
O prédio era a única agência do Banco do Brasil no município. Os moradores que rpecisarem usar os serviços bancários devem se dirigir aos municípios de Vitória de Santo Antão ou Jaboatão dos Guararapes.
Uma equipe do 25º BPM isolou a área para investigação da força tarefa da Polícia Civil, que fica responsável pelas investigações do crime.


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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

TORRES NOTICIAS Presidente em exercício, Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual

O Decreto-Lei nº 2.848 foi alterado para 
tipificar os crimes de importunação sexual; 
A sanção ainda aumenta a pena para 
estupro coletiva


Publicado em: 24/09/2018 15:53 Atualizado 


O Decreto-Lei nº 2.848 foi alterado, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Para Toffoli, o texto representa inegáveis avanços legislativos da proteção da mulher. “Corrige lacunas, hoje, na tipificação criminal extremamente importantes para aprimoramento da nossa legislação. Primeiro, a proteção da imagem. Precisamos que nossas leis penais acompanhem o avanço da tecnologia e da comunicação. Vivemos em uma era em qeu reputações são arrasadas ao mero clique do botão de um celular”, destacou. 

Em seu primeiro dia de despacho no Palácio do Planalto, o ministro assinou outros dois projetos de lei visando o acesso de crianças e adolescentes à educação e proteção à família.

Dias Toffoli ocupa o cargo da Presidência por causa de uma reunião de Michel Temer, em Nova York. Presidente deverá voltar para o Brasil nesta terça. De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, ele planeja outras duas viagens antes de deixar o cargo. 

Confira na íntegra a PL 618/2015:

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
“Art. 217-A. ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” (NR)
“Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caputdeste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.”
“Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Art. 226. ……………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………
II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
……………………………………………………………………………………………….
IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

Estupro coletivo

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” (NR)
“Art. 234-A. ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
III – de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;
IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.” (NR)
Art. 2º Revogam-se:
I – o parágrafo único do art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
II – o art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



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TORRES NOTICIAS Rompimento de cano em Vitória de Santo Antão deixa parte da cidade sem água


Compesa interrompeu fornecimento para fazer conserto. Segundo moradores, vazamento começou na manhã deste domingo (23), no bairro de Jardim São Pedro.

Por G1 PE
 


 Vazamento de água em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata do estado

Um cano de água estourou neste domingo (23), no bairro de Jardim São Pedro, em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata de Pernambuco. Para poder fazer o reparo da tubulação, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) precisou interromper o fornecimento de água em parte da cidade. 
Moradores relataram que o estouramento, localizada na Avenida Henrique de Holanda, aconteceu durante a manhã. A Compesa informou que providenciou o fechamento dos registros assim que soube que a tubulação, que tem 200 milímetros, havia rompido.

Segundo a companhia, não foi possível conter a água de forma imediata, sendo necessário um tempo até o esvaziamento da adutora. Com isso, o bairro Caiçara, que fica na Zona Oeste da cidade, fica sem água até o fim dos serviços. A previsão é de que a água retorne na tarde de segunda-feira (24).




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domingo, 23 de setembro de 2018

TORRES NOTICIAS A luta diária de quem ganha salário mínimo


Piso salarial deve ultrapassar R$ 1 mil em janeiro, mas o aumento de R$ 52 em relação ao valor atual quase nada deve mudar na vida de quem recebe essa remuneração
Publicado em: 23/09/2018 09:34 Atualizado




Pela primeira vez, o salário mínimo deve passar de R$ 1.000. A previsão do governo federal é de que, em 2019, o valor suba para R$ 1.006 — R$ 52 a mais do que a atual quantia. Apesar do fato simbólico, as pessoas que vivem com o piso salarial estão longe de ter uma vida tranquila e, a duras penas, obtêm itens básicos de sobrevivência. Além de trabalhadores da ativa, beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também sofrem com a baixa remuneração.
Na prática, quem recebe o salário mínimo tem duas opções: fazer bicos para complementar a renda ou depender de terceiros. O vendedor aposentado José Domingos Rodrigues, 73 anos, nasceu em Portugal, mas está há 40 anos no Brasil. Trabalhou alguns anos como motorista e se aposentou ganhando o benefício mínimo da Previdência Social, que é equivalente aos R$ 954 do salário mínimo atual. De acordo com ele, a remuneração está muito aquém do razoável. Tanto assim que nunca parou de trabalhar.

Para completar o orçamento, Rodrigues vende sorvetes e doces em Taguatinga. Em casa, são cinco pessoas: ele, a esposa, uma filha e dois netos, que são crianças. Com exceção dos mais novos, todos trabalham para ajudar nas contas do dia a dia. “Mesmo assim, às vezes ainda falta, e, aí, eu recorro a outros dois filhos, que não moram com a gente”, explica Rodrigues. O aluguel do apartamento é de R$ 2.000, mais que dois salários mínimos. O aposentado usa o benefício do INSS para fazer algumas compras, como alimentos e remédios, por exemplo. “É uma quantia que acaba em 10 dias. Está muito abaixo do que eu e minha família precisamos, mas não há o que fazer. A aposentadoria não vai aumentar e, por isso, tenho que trabalhar”, diz.

O vendedor afirma também que não sabe até quando terá condições físicas para trabalhar. “Sei que a aposentadoria é um momento para descansar e curtir a vida. Mas vou levando cada dia. Quem sabe, um dia eu ganho na loteria”, brinca.

A auxiliar de cozinha Ana Luiza Silva de Almeida, 42 anos, sabe do aperto que é receber o salário mínimo. Não tanto por ela, mas pela mãe, que mora na mesma casa, é pensionista e tem mais de 70 anos. A pensão não cobre o custo dos remédios, que os postos de saúde não têm para oferecer. Além disso, a mãe precisa de fraldas geriátricas, que custam caro. “Receber R$ 52 a mais não vai resolver em nada nosso problema. Lá em casa somos eu e meu esposo que trabalhamos, com salário comercial. Temos filhos também. Minha mãe não tem condição de arcar com tudo de que precisa apenas com R$ 954. É impossível”, reclama Ana Luiza.

Desprezível
A secretária Rosilaine Ribeiro, 39, da mesma forma, precisa ajudar a mãe, também pensionista do INSS. De acordo com a trabalhadora, aumentar o benefício previdenciário para R$ 1.006 não vai significar nada. “Ela precisa pagar R$ 500 de aluguel e mais R$ 400 de remédios. É só fazer as contas”, aponta. “O que sobra não dá para fazer mais nada. Obviamente, ela não tem como sobreviver apenas com isso”, completa.

O valor do salário mínimo é definido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede o comportamento dos preços de uma cesta de produtos consumidos por famílias com renda de até cinco salários mínimos. Segundo os cálculos do governo, o INPC deve fechar o ano com alta de 4,2%. Mas o aumento do piso também levará em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2017, que foi de 1%. Portanto, a correção de R$ 954 para R$ 1.006 será de 5,45%.

Segundo economistas, a correção acima do INPC permite aumento no poder de compra dos trabalhadores, mas não o suficiente para aliviar os compromissos financeiros. A inflação de 2019 ficará em torno de 4,11%, de acordo com o Relatório Focus — que reúne projeções de especialistas. Se a previsão se confirmar, o ganho real será de 1,34 ponto percentual. O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fábio Bentes, ressalta que, apesar disso, R$ 1.006 é muito pouco. “Por conta do tamanho da remuneração, que já é pequeno, o aumento será de apenas R$ 52. O impacto na vida das pessoas será muito pequeno e, podemos dizer, até desprezível”, diz.

Contas apertadas
Bentes explica ainda que, caso a inflação suba mais do que o esperado, o ganho real será ainda menor. “É bom lembrar que a meta da inflação do ano que vem é de 4,25%. Ou seja, imaginamos que o Banco Central (BC) vai perseguir a meta. Mas a economia pode sofrer choques e o dólar, se valorizar mais do que o esperado, como ocorreu neste ano. Tudo dependerá do resultado das eleições também. E aí, num cenário adverso, as chances de perder o ganho real do salário mínimo é grande.”

Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), lembra, porém, que o aumento do mínimo terá impacto grande na Previdência Social. “O menor benefício da seguridade social tem que ser igual ao salário mínimo, que é recebido por quase metade dos aposentados e pensionistas. Isso eleva o gasto do setor público”, explica. O governo projeta que, a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, o desembolso da Previdência sobe R$ 300 milhões. De acordo com analistas, elevar as despesas públicas é algo bastante sensível no momento.

Em 2018, o Brasil vai completar o quinto ano consecutivo de deficit no orçamento federal, e a estimativa é de que o rombo acabe apenas em 2022. Neste ano, será algo em torno de R$ 141 bilhões, segundo projeções do mercado. O problema está diretamente ligado à elevação dos gastos obrigatórios, como o pagamento de salários de servidores e de benefícios previdenciários — ambos ocupam cerca de 90% do orçamento.



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TORRES NOTICIAS TSE disponibilizará aplicativo que mostra apuração em tempo real


Ferramenta foi sucesso em 2014 
e este ano se chamará Resultados 2018

Publicado em: 23/09/2018 09:34 Atualizado em: 23/09/2018 14:35


O aplicativo da Justiça Eleitoral, campeão de downloads nas eleições de 2014, já tem sua versão para 2018 e a expectativa é que novamente seja um recorde de acessos. Este ano, o aplicativo foi rebatizado para “Resultados 2018”. A ferramenta é gratuita e a expectativa é que esteja disponível até o final de setembro para tablets e smartphones que operam com os sistemas Android e IOS.

Há quatro anos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a plataforma foi disponibilizada apenas para aparelhos com sistema Android e foi chamada de “Apuração 2014”. O aplicativo foi baixado em 2,7 milhões de dispositivos.

Pesquisa
Pelo aplicativo, os eleitores poderão acompanhar a contagem dos votos em tempo real. É possível pesquisar desde o desempenho de um determinado candidato por meio de consulta nominal até um dado mais nacional.

Na tela da pesquisa, aparecerá, por exemplo, o quantitativo de votos para cada candidato com a indicação dos eleitos ou, no caso da disputa para governador e presidente da República, dos que irão para o segundo turno. Também é possível selecionar os candidatos favoritos e visualizá-los com destaque.

A ferramenta permite que o usuário selecione a abrangência que deseja acompanhar a apuração. Pode ser “Brasil” para a votação de presidente da República e “Estados” para acompanhar a votação para governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

O eleitor também poderá conferir o desempenho nas urnas do candidato a presidente em cada estado. Além de visualizar o número de votos, é possível acompanhar o percentual de apuração das seções e ainda compartilhar essas informações nas redes sociais.

Votos zerados
Os resultados são atualizados automaticamente e, ao final da apuração, serão exibidos os eleitos com o quantitativo de votos obtidos e o percentual de votação por candidato. O candidato que aparecer com zero voto pode não ter tido votação, estar indeferido com recurso ou, após a preparação das urnas, ter sido indeferido, ter renunciado ou falecido.

Os votos para candidatos indeferidos com recurso ou cassados com recurso não serão exibidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 16-A). O aplicativo não apresenta resultados da votação em trânsito nem da votação no exterior para o cargo de presidente da República.

Em decorrência da diferença de fuso horário, o TSE irá começar a divulgar os resultados da totalização dos votos para presidente da República às 19h (horário de Brasília) no dia 7 de outubro, quando a votação do primeiro turno estiver encerrada em todo o território nacional.

Para os demais cargos, a totalização dos votos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a remessa das informações ao TSE terá início logo após o encerramento da votação, às 17h, respeitando o horário local.





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