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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Torres Notícias Bolsa Família terá nova marca do governo Bolsonaro e valor do benefício deverá sofrer aumento em 2020

torres noticiasnovembro 18, 2019 Nenhum comentário
18/Nov/2019 atualizado

A equipe econômica do governo Bolsonaro está estudando reformular o Bolsa Família e ainda reajustar o valor do benefício para 2020. Além disso, O programa deverá contar com a própria marca do governo atual.
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Bolsa Família terá aumento em 2020

Muitas mudanças deverão ocorrer no programa de acordo com um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Especula-se que dentre as mudanças, será retirado os benefícios de pessoas com maior renda e todas as crianças e adolescentes brasileiros, independendo da classe social teriam um incentivo pago a elas.
Embora o abono salarial e o desconto no IR sejam cortados, um benefício universal de R$ 45 para brasileiros de até 18 seria criado. Além disso, famílias com renda per capita mensal de R$ 250 continuariam a receber o benefício. Outro incentivo estudado é referente a lares com crianças de zero a quatro ano e um repasse extra para famílias em situação de extrema pobreza
A proposta está sendo estudada pela equipe econômica, mas as mudanças não serão implementadas neste ano, segundo o Ministério da Cidadania.

Reajuste para 2020

A equipe econômica do governo divulgou, por intermédio da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um aumento do salário mínimo de R$ 998 para R$ 1040. Mas o Ministério da Economia revisou o reajuste para R$ 1039, com o pagamento previsto para 2020. Além disso, com a estimativa de redução da inflação, a equipe econômica baixou ainda mais o mínimo para 2020, que deve ser de R$ 1030 mensais.
Contudo, o Programa Bolsa Família também deverá sofrer um reajuste devido ao aumento do salário mínimo e ainda porque foi prometido que se caso a Reforma da Previdência fosse aprovada, o programa seria reajustado.
O ministro da Cidadania, em julho deste ano, afirmou que o governo iria fazer o reajuste no Bolsa Família no próximo ano, depois da Reforma da Previdência. “Ano que vem vamos pensar. Se sair a nova Previdência, vamos dar um aumento bom. Se não sair, temos que manter o que a gente tem pelo menos”, disse na ocasião.
Portanto, o reajuste deverá de fato acontecer pois a Reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

O programa Bolsa Família tem como objetivo atender famílias de baixa renda, confira as famílias que têm direito:
  • Extremamente pobres (com renda mensal máxima de até R$ 89,00 por cada membro familiar)
  • Pobres (com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 177,00 por cada membro familiar)
  • Pobres que contam em sua composição gestantes, crianças ou adolescentes com idade máxima de 17 anos.

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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Torres Notícias Operação policial no RS apreende ao menos 180 galos de rinha

torres noticiasnovembro 15, 2019 Nenhum comentário
Além dos presos, cerca de dez pessoas foram levados à delegacia. Investigação iniciou há oito meses após furto de aves em zoológico.
24/03/2017 08h30 - Atualizado em 24/03/2017 08h30


Mais de 180 galos de rinha foram apreendidos em Sapucaia do Sul e Portão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, durante uma operação policial na manhã desta sexta-feira (24). Dois homens foram presos por  posse ilegal de arma de fogo e cerca de dez pessoas foram levados à delegacia.

Ao todo foram cumpridos 14 mandados judiciais de busca e apreensão em Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Portão, locais onde há rinhas e galinheiros.

Conforme a delegada Marina Golz, da Delegacia do Meio Ambiente do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), as pessoas levadas à delegacia vão responder por maus-tratos e associação criminosa, devido a participação de criadores de galos e rinhadores (quem coloca as aves para competir). Eles vão assinar Termo Circunstanciado pelo crime de maus-tratos contra animais, com multa e pena de detenção de três meses a um ano.

Em um dos locais havia uma "arena de testes" na qual os compradores dos galos poderiam avaliar o desempenho dos animais. A polícia também apreendeu instrumentos utilizados nas lutas e na criação das aves, como anabolizantes. Cerca de 75 agentes foram mobilizados na operação nesta sexta-feira.


Investigação iniciou há oito meses
A investigação levou oito meses e começou quando a delegada apurava furto de aves do zoológico de Sapucaia do Sulx. Em algumas buscas, foram localizadas rinhas de galo. A partir disso, 14 pontos de lutas e de criação foram mapeados. 

Em novembro, um homem de Gravataíx, responsável por vender para esta prática e por tratar animais feridos, foi autuado pela Delegacia do Meio Ambiente. Depois disso, foi apurado que um traficante de Sapucaia do Sul também estava financiando estas lutas entre as aves.

“Estas pessoas submetem os animais a uma grande crueldade, tanto na briga de galo em si, como também na sua criação, pois o a ave passa por enorme estresse em seu treinamento, além de grande carga de anabolizantes que recebe e sem contar o local onde fica, que são pequenas gaiolas onde mal podem se mexer”, afirma a delegada Marina.

A polícia comprovou que alguns galos são vendidos pelos criadores para os rinhadores por até R$ 3 mil. Em média, também dependendo do evento e do local das rinhas, as apostas custam entre R$ 200,00 e R$ 300,00.

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Torres Notícias Jatinho de luxo que caiu na Bahia pertence ao 9º mais rico do Brasil Banqueiro e político, José João Abdalla Filho, de 74 anos, tem fortuna estimada de US$ 3,1 bilhões (R$ 12,9 bilhões)

torres noticiasnovembro 15, 2019 Nenhum comentário


14/11/2019 às 15h45 (Atualizado em 14/11/2019 às 17h30

Abdalla confirmou ser proprietário do jatinho

A aeronave Cesna Citation 550 de Prefixo PT-LTJ, que caiu nesta quinta-feira (14) próximo da pista de pouso de hotel de luxo em Maráú (BA), é de propriedade do bilionário brasileiro José João Abdalla Filho, de 74 anos.
Banqueiro e político, ele é atualmente o nono homem mais rico do Brasil (769 do mundo), com uma fortuna estimada de US$ 3,1 bilhões (R$ 12,9 bilhões), de acordo com informações da revista de negócios Forbes.
Leia mais: Ex-homem mais rico do Brasil perde R$ 18 bilhões em um ano
Com a fortuna oriunda de investimentos diversos, Abdalla perdeu cerca de US$ 300 milhões (R$ 1,2 bilhão) desde março, quanto tinha riqueza avaliada na casa dos R$ US$ 3,4 bilhões (R$ 14,2 bilhões) e figurava como o sexto mais rico do país.
Em conversa exclusiva com o R7, Abdalla confirmou que é o proprietário do jatinho. Ele, no entanto, encontra-se em seu escritório e não sabe quem estava a bordo da aeronave.
Segundo dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a aeronave de Abdalla foi fabricada em 1981 e estava com o certificado de aeronavegabilidade em situação regular.


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Torres Notícias Homem é encontrado morto após ser ridicularizado em telejornal do SBT Apresentador Marcão do Povo e o repórter Felipe Macedo debocharam do homem durante telejornal do SBT

torres noticiasnovembro 15, 2019 Nenhum comentário
14/11/2019 às 19:35

Um homem foi encontrado morto em Londrina (PR) horas após ser ridicularizado durante exibição do telejornal “Primeiro Impacto”, do SBT na última terça-feira, 12. A morte dele é tratada como suicídio. As informações são do colunista Mauricio Stycer, do UOL.
Antes de ser encontrado morto, a vítima apareceu no noticiário do SBT pendurado a um fio. Ele disse que queria morrer e, segundo o apresentador Marcão do Povo, o gesto extremo ocorreu após a descobrir ter sido traído pela mulher.
Durante a exibição da reportagem, o apresentador pediu uma música à produção e fez piada com a tentativa de suicídio. “Desça dai seu corno, desça dai / Desça dai chifrudo o que é que há? / Você ganhou foi gaia não foi asas pra voar”, dizia a letra da canção.
“Você ganhou um par de chifres, não foi asas para voar. Você não é o único corno do Brasil, fique tranquilo. Chifre é que nem consórcio: a qualquer momento você é contemplado”, disse o apresentador Marcão do Povo.
Ainda segundo a colunista Mauricio Stycer, o repórter que acompanhava o caso, Felipe Macedo, também fez graça com o fato de o homem querer tirar a própria vida. “Se todo corno fosse subir em fio depois de levar chifre, ia faltar fiação elétrica no Brasil todo”, disse. “É o corno elétrico. Os amigos avisam: a tua mulher está te chifrando. E ele diz: tô ligado”, completou enquanto dava risada da situação.

Suicídio

O suicídio é considerado pelo Ministério da Saúde como um problema de saúde pública, complexo, multifacetado e de múltiplas determinações, que pode afetar indivíduos de diferentes origens, classes sociais, idades, orientações sexuais e identidades de gênero.
Todos os anos, cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). No Brasil, uma pessoa morre por suicídio a cada hora, enquanto outras três tentaram se matar sem sucesso no mesmo período
Um dos falsos mitos sociais em torno do suicídio é que a pessoa que tem a intenção de tirar a própria vida não avisa, não dá pistas. Isso não é verdade e devemos considerar seriamente todos os sinais de alerta que podem indicar que a pessoa está pensando em suicidar-se.
Saber reconhecê-los em você ou em alguém próximo é o primeiro e o mais importante passo. Por isso, sempre fique de olho no seguinte:


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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Torres Notícias Por 6 votos a 5, STF veta prisão em 2ª instância; Lula pode ser solto

torres noticiasnovembro 07, 2019 Nenhum comentário
07/11/2019 21h33 atualizado

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.
Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância

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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Torres Notícias Dez ônibus pegam fogo em Vitória de Santo Antão

torres noticiasnovembro 06, 2019 Nenhum comentário
06/11/2019 07:04 | Atualizado em: 06/11/2019 08:44




Dez ônibus pegaram fogo no município de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata pernambucana, na madrugada desta quarta-feira (6). O incêndio ocorreu em uma loja de revenda de automóveis, localizada na BR-232, ao lado de um posto de combustíveis, na entrada do Engenho Bento Velho.

O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 2h da madrugada. Foram enviadas três viaturas ao local. Ninguém ficou ferido. As chamas foram apagadas somente por volta das 4h. A corporação não informou o que provocou o fogo. Os veículos tiveram perda total.

Em nota, a Polícia Civil de Pernambuco informou que ainda não foi feito um registro do caso na delegacia do município.


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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Torres Notícias Reforma da Previdência: Pensão por Morte sofre corte de 50% no valor

torres noticiasnovembro 05, 2019 Nenhum comentário

4 de novembro de 2019

Pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela Reforma da Previdência. Com a nova regra, este benefício caiu pela metade. Existe ainda a possibilidade de aumentar um pouco o valor caso existam filhos menores de 21 anos.


PENSÃO POR MORTE, um benefício que já foi vitalício, independente, da idade do pensionista, e que já antes da reforma, com a Medida Provisória 664 de 2014 que posteriormente deu origem a Lei 13.135/2015, passou a ter período de concessão, dependendo da idade do pensionista, vai continuar sendo atrelada aos seguintes critérios:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos.
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos.
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos.
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos.
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos.
Acima de 44 anos: durante toda a vida.

Pensão por morte, o que mudou com a Reforma da Previdência

Agora, com a aprovação da REFORMA da PREVIDÊNCIA, foi alterado. O valor do benefício, passou a ser 50% do valor da aposentadoria da pessoa que morreu.
Olha aqui o que diz o texto da REFORMA da Previdência, já aprovado pelos deputados e senadores:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Como ficou a Regra para receber Pensão por Morte agora

Vejam, a esposa ou companheira o  esposo ou o companheiro receberá só a metade e, para cada dependente haverá um acréscimo de 10%. Caso existam filhos menores de 21 anos, cada um receberá 10% a mais, no limite de 100% daquilo que era o valor da aposentadoria.
Então se a pessoa morreu e deixou 2 filhos menores de 21 anos, a pensão será de 80%. Mas quando os 2 filhos completarem 21 anos, a pensão fica só nos 50% + 10%, para a esposa ou marido que ficou de pensionista.
Contudo, caso exista um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral. É isto o que prevê o inciso I, do § 2º, do mesmo art. 23 da Reforma, já citado acima.
Só lembrando que a possibilidade de acumulação de duas pensões ou pensão e aposentadoria, também sofreu alteração. Com a Reforma da Previdência vai ficar bem restrita a acumulação e o valor vai diminuir bastante. Mas isto será tratado em nosso próximo texto, onde falaremos do art. 24 da Reforma da Previdência



PENSÃO POR MORTE, um benefício que já foi vitalício, independente, da idade do pensionista, e que já antes da reforma, com a Medida Provisória 664 de 2014 que posteriormente deu origem a Lei 13.135/2015, passou a ter período de concessão, dependendo da idade do pensionista, vai continuar sendo atrelada aos seguintes critérios:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos.
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos.
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos.
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos.
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos.
Acima de 44 anos: durante toda a vida.

Pensão por morte, o que mudou com a Reforma da Previdência

Agora, com a aprovação da REFORMA da PREVIDÊNCIA, foi alterado. O valor do benefício, passou a ser 50% do valor da aposentadoria da pessoa que morreu.
Olha aqui o que diz o texto da REFORMA da Previdência, já aprovado pelos deputados e senadores:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
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domingo, 3 de novembro de 2019

Torres Notícias 15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria

torres noticiasnovembro 03, 2019 Nenhum comentário
2 de novembro de 2019

Todos nós sabemos que o momento de doença ou aposentadoria são períodos difíceis na vida da gente.  Quando você está doente tudo que você quer saber são os seus direitos, não é mesmo?
E isso é muito importante para qualquer pessoa. Saber dos nossos direitos como cidadãos nos deixa com a sensação de amparo.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

E o momento da aposentadoria em que todos ficamos preocupados? E quando a aposentadoria é por invalidez? Aí que a coisa complica. O ideal seria saber quais doenças ensejam o auxílio-doença ou a aposentadoria, não é mesmo?
Assim a gente já fica a par dos direitos que temos para exercer.
No artigo que você está prestes a ler, saberá quais são as doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Para começarmos vamos falar sobre o que é auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.
Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento. É que existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um trabalho normal.
E a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nós vamos ver abaixo.

Lista de doenças incapacitantes

A lista de doenças que te deixam afastado do trabalho e que dão direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria são:
  1. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
  2. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
  4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
  5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
  7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
  11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
  12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
  13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
  14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
  15. Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Leia Também:  7 motivos utilizados pelo INSS para negar o seu pedido de Aposentadoria
Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Outra coisa importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Para obter o acesso à aposentadoria são necessários doze meses de contribuição à Previdência Social. Em caso de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos o segurado fica obrigado a comparecer à perícia médica para averiguar o estado de sua enfermidade.

Documentos necessários para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
  • RG, ou documento que permita a identificação
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Carnê do INSS
  • Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
  • Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem sua situação

Demais informações úteis

Aposentado por invalidez poderá ver seu benefício cortado caso seja comprovada por junta médica que a condição que ensejou o benefício já não mais existe.
O aposentado poderá ter que passar por um processo de reabilitação profissional a fim de que possa preencher outro cargo diferente do que tinha antes.
Se o benefício for cortado indevidamente, o próprio INSS fica encarregado de averiguar a situação e decidir.
Mesmo que você não fique contente com a resposta do INSS você ainda tem a via recursal da Justiça.
A perícia pode acontecer com qualquer segurado que esteja no recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria.
Somente quem tem mais de 60 anos de idade não precisará passar pela perícia. Outro caso que não precisa passar pela perícia é de 55 anos de idade e que tenha se afastado do trabalho comum há mais de 15 anos.

Valor dos benefícios por incapacidade

Aposentadoria por invalidez é de 100% com acréscimo de 25% se necessitar do auxílio de outras pessoas, ou seja, de cuidados permanentes de dia e de noite. Auxílio-doença é de 91% e auxílio acidente é de 50%, podendo ser inferior ao salário mínimo.
Leia Também:  INSS: Fator Previdenciário e sua relação com a aposentadoria

Em caso de acréscimo de 25% como requerer?

Primeiramente, é necessário agendar perícia no INSS, através do site ou ainda ligar para o número 135. Assim, será verificada a incapacidade e a necessidade do terceiro ajudante.
Em todo caso pode-se ainda recorrer à ouvidoria do INSS e fazer uma reclamação sobre o caso se estiver insatisfeito.

Beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no que se trata de aposentadoria por invalidez. Se a aposentadoria se der por acidente de trabalho, somente o segurado empregado.
No caso do auxílio-doença, todos os segurados do RGPS, e se for auxílio-doença por acidente de trabalho somente o segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e especial.

Enfermidade preexistente à filiação

Se você não é ainda segurado do INSS sob o regime RGPS e já possui a enfermidade incapacitante, não será possível conceder os benefícios justamente pela condição de preexistência da enfermidade. A única forma dessa enfermidade ser considerada é se quando você começou a trabalhar a sua situação se agravou por isso.
E isso serve tanto para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez.

Data de início do benefício auxílio-doença

Segurado Empregado

  1. A partir do 16º dia de incapacidade, caso você requeira até o 30º dia de incapacidade;
  2. Da data do requerimento, se requerido após 30 dias do início da incapacidade;

Demais Segurados

  1. A partir do 1º dia de incapacidade, se requerido até o 30º dia de incapacidade;
  2. Na data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.

Data do início do benefício para aposentadoria por invalidez

Se antes deste benefício você recebe auxílio-doença, no dia seguinte ao da cessação desse auxílio e por força de conclusão da perícia do INSS.
Quando não precedido por auxílio-doença:
Segurado empregado:
  1. A partir do 16º dia de incapacidade se requerido até o 30º dia de incapacidade.
  2. Da data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.
Para os demais segurados:
  1. A partir do 1º dia da incapacidade, caso requerido até o 30º dia de incapacidade.
  2. A data do requerimento, quando requerida após 30 dias do início da incapacidade.

Reincidência da doença que deu origem ao auxílio

Se o segurado que já estava habilitado para o trabalho, ao voltar às atividades fica novamente doente por agravamento da causa que enseje novamente reabertura de benefício, a renda será igual a 91% do salário de benefício do auxílio-doença cessado e corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
De qualquer forma, é sempre bom ter o auxílio de um advogado experiente para lhe dar uma orientação mais adequada às leis. Ele vai lhe explicar melhor o que dá direito e o que não e como fazer para pleitear esse direito.
O auxílio-doença ou ainda aposentadoria por invalidez causados pelas doenças que não foram as citadas acima, também podem ser concedidos, basta que para isso você comprove que a doença é incapacitante.

O MÉTODO DEFINITIVO para você Desmistificar os Benefícios Previdenciários – Veja Como?


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sábado, 2 de novembro de 2019

Torres Notícias Aprovado novo benefício para aposentados que recebem abaixo do teto do INSS

torres noticiasnovembro 02, 2019 Nenhum comentário
Em 1 de novembro de 2019 às 17:57, 17:57




Uma boa notícia para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A boa nova se dá porque a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) os aposentados e os pensionistas do INSS. No entanto, nem todos terão direito ao benefício que terá regras para sua execução.

De autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o projeto modifica a lei que regula o IR e teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a isenção vai recuperar o poder aquisitivo desses brasileiros. Isso deve resultar num dinheiro a mais no bolso dos segurado do INSS. Saiba quem terá direito ao novo benefício mais abaixo

O que a Lei atual prevê?

Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos e tem como teto mensal para a isenção o valor de R$ 1.903,98. Com o novo projeto de Lei isso vai mudar totalmente. Veja abaixo:
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