1ª parcela corresponderá a até 50%
do valor do benefício e será paga em
agosto, e 2ª será liberada em novembro;
tem direito quem recebeu benefícios
como aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Foi publicado no “Diário Oficial
da União” desta terça-feira (17) o decreto presidencial que antecipa para
agosto o pagamento da 1ª parcela do 13º salário para os aposentados.
Segundo o decreto assinado pelo
presidente Michel Temer, a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do
benefício e será paga juntamente com os benefícios de agosto.
A segunda parcela corresponderá à
diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e
será paga juntamente com os benefícios de novembro.
Segundo estimativas do governo, o
dinheiro da antecipação deverá injetar na economia R$ 21 bilhões. O governo não
divulgou o número de contemplados.
No ano passado, o
valor da 1ª parcela também foi pago em agosto.
Quem tem
direito
Tem direito ao 13º quem, durante
o ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao
período recebido.
Como esse benefício é temporário,
o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício
iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário
calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.
Em dezembro, caso ainda esteja
afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será
calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento
do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.
Aqueles que recebem benefícios
assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência
Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono
anual.
Imposto de
renda
Não haverá desconto de Imposto de
Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º
somente é cobrado somente na segunda parcela.
Calendário
O pagamento da 1ª parcela
começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios
previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário
mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha
acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
Extrato
O extrato mensal de pagamento estará
disponível para consulta no site Meu
INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária
juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.
Histórico
Em 2017, foram contemplados 29,4
milhões de beneficiários na 1ª parcela, o que representou
uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto
e setembro.
Em 2016, mais de 28 milhões de
segurados da Previdência Social receberam o adiantamento do 13º a partir do dia
25 de agosto.
Desde 2006, o governo antecipa a
primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de
agosto.
Em 2015, porém, em meio ao ritmo
fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, o governo, ainda sob o
comando da presidente afastada Dilma Rousseff, só
fez o pagamento da primeira parcela em setembro.
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