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Indenização deve ser paga a fundo
de defesa de
direitos; cabe recurso.
Deputado foi condenado por fala
Deputado foi condenado por fala
em programa de TV em 2011.
O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a
indenizar em R$ 150 mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado
pelo Ministério da Justiça, por danos morais, depois de fazer declarações
homofóbicas num programa de TV.
A decisão é da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª
Vara Cível do Fórum de Madureira, no Rio. Ainda cabe recurso.
O G1 procurou
o deputado federal, e a informação do gabinete é que ele irá se posicionar
sobre o assunto ainda nesta terça-feira (14).
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a
ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de
Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de
Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do
parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011.
Não se pode deliberadamente
agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com
base na invocação à liberdade de expressão"
Luciana Santos Teixeira, juíza
Na ocasião, Bolsonaro, entre outras declarações,
afirmou que não "corre risco" de ter um filho gay por ter sido um pai
presente.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade
de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar,
ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à
liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do
abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta
claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino
abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirmou a juíza.
Em sua defesa, o deputado alegou que detém
imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza. “A imunidade
parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido
identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a
respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não
institucional”, relatou a magistrada no processo.
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