TORRES NOTICIAS

terça-feira, 8 de maio de 2018

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas


TORRES NOTICIAS 
Indenização deve ser paga a fundo 
de defesa de direitos; cabe recurso.
Deputado foi condenado por fala 
em programa de TV em 2011.

O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar em R$ 150 mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça, por danos morais, depois de fazer declarações homofóbicas num programa de TV.

A decisão é da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, no Rio. Ainda cabe recurso.
G1 procurou o deputado federal, e a informação do gabinete é que ele irá se posicionar sobre o assunto ainda nesta terça-feira (14).
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011.

Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão"

Luciana Santos Teixeira, juíza
Na ocasião, Bolsonaro, entre outras declarações, afirmou que não "corre risco" de ter um filho gay por ter sido um pai presente.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirmou a juíza.
Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza. “A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou a magistrada no processo.

         
Compartilhar:
←  Anterior Proxima  → Inicio

0 comentários:

Postar um comentário

Seguidores

noticiastorrestorres

REDES SOCIAIS

Seguidores

Postagens populares

Total de visualizações

Tecnologia do Blogger.

Blog Archive

Pesquisar este blog

Arquivo do blog

Teste Teste Teste Teste

Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste