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quinta-feira, 3 de maio de 2018

TRE-PE orienta sobre prazo final para tirar o título e resolver pendências eleitorais Disque-Eleitor, no telefone (81) 3194.9400.


Eleitores têm até o dia 9 de maio para regularizar pendências


 


 O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) está com horário ampliado de atendimento até a quarta-feira (9) para que o eleitor se regularize e possa votar nas eleições deste ano. O horário de atendimento nos cartórios fica das 8h às 16h.
Os serviços obrigatórios que devem ser regularizados até quarta-feira são os de emissão da primeira via do título, alteração de dados, regularização de título cancelado, transferência de domicílio eleitoral e regularização da biometria para quem perdeu os prazos deste ano ou de anos anteriores.
Para as pessoas com deficiência também se encerra nessa data 
a transferência para seção eleitoral com acessibilidade e a regularização
 da situação eleitoral de presos provisórios e adolescentes internados
 que não possuem cadastro eleitoral ou desejam votar no pleito este ano.
É importante ressaltar que todos esses procedimentos devem ser feitos
 no cartório eleitoral ou posto de atendimento da cidade onde o cidadão 
reside, sendo necessária a transferência caso o título pertença a outro
 domicílio eleitoral.
Para saber a qual cartório ele deve se direcionar, o eleitor poderá, através
 do site do TRE-PE, encontrar o endereço e telefone de todos os postos
 de atendimentos. O atendimento pode ser feito através de senha obtida
 na hora que o eleitor chega ao cartório ou por agendamento pelo site.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar os seguintes 
documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de 
residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos 
de transferência, com antecedência mínima de três meses); um 
documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome,
 filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de 
quitação militar, quando do sexo masculino.
Após o fechamento do cadastro até 10 dias antes das eleições, os únicos
 serviços que poderão ser feitos em cartório são emissão 2ª via do título
 eleitoral e certidão circunstanciada que são tiradas no cartório e concedida
 pelo juiz para resolver provisoriamente a necessidade de apresentar a 
quitação eleitoral enquanto o cadastro está fechado.
Coordenadora da Central de Atendimento do Eleitor, Marta Vaz, lembra 
que, pela constituição federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
 aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos,
 aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. “Sob pena de sofrer algumas
 sanções, como não poder tirar passaporte, participar de concursos públicos
 ou se matricular em universidade pública, então é um documento 
muito importante”, disse.
Em caso de dúvidas ou outras informações, os eleitores podem entrar
 em contato por meio do Disque-Eleitor, no telefone (81) 3194.9400.


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