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sexta-feira, 4 de maio de 2018

Lula x Sérgio Moro: chegou o momento do juiz virar réu


SEX, 21/07/2017 - 10:11
ATUALIZADO EM 21/07/2017 - 10:31

A defesa de Lula optou por impetrar com um Mandado
 de Segurança contra o bloqueio dos bens do réu que
 afeta, inclusive, os interesses de terceiros
 (herdeiros de dona Marisa e funcionários do Instituto Lula)


A liberdade de Lula não está em questão, portanto, não é
 caso de Habeas Corpus.
A decisão vai perdurar até o julgamento do recurso antecipando
 efeitos deletérios da pena cuja execução não pode ocorrer em 
virtude da ausência de trânsito em julgado.
Talvez seja um caso típico de Mandado de Segurança 
contra o ato praticado pelo juiz criminal. Lula não pode
 ser privado do patrimônio sem ser reduzido a condição
 de indigente, o mesmo vale para os herdeiros da metade
 qie pertencia a esposa dele. 


Neste caso um MS poderia ser impetrado por Lula. Outro pelos
 herdeiros da dona Marisa.
Se o TRF-4 revogar a decisão de Sérgio Moro a normalidade
 será restaurada. Pessoalmente não acredito nesta possibilidade
. Os amigos de Sérgio Moro no TRF-4 já deram mostras que tem 
bem pouco respeito pela Lei quando disseram num Acórdão que 
a Lava Jato não se sujeita ao princípio da legalidade.
A decisão abusiva, ilegal e até criminosa de Sérgio Moro somente será reformada no STJ ou, eventualmente, no STF.
O dano imposto a Lula e aos terceiros tende a perdurar por algum tempo. Caso a cúpula do Judiciário reconheça que Sérgio Moro cometeu ilegalidades que afetaram indevidamente a vida do réu e de terceiros, os prejudicados podem ajuizar Ação de Indenização por Dano Moral.
A jurisprudência admite a hipótese, mas exclui a possibilidade do juiz responder por seu ato:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO REPARATÓRIA POR ATO ILICITO.   ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. 2.  RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente público, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação especifica.3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, ao qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa.4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art.37, §6º, da CF/88. 5.Recurso Extraordinário conhecido e provido  (RE 228.977-2/SP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.       Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA. Julgamento: 05/03/2002. Órgão Julgador:  SEGUNDA TURMA. Publicação:  DJ 12-04-2002 PG-12977 EMENT VOL-2064-4 PG-10)”
Em virtude da intenção clara demonstrada pelo juiz de ferir moralmente Lula. Ao julgar os Embargos de Declaração, Sérgio Moro fez uma comparação ilegal e abusiva entre Lula e Eduardo Cunha http://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/o-direito-penal-e-o-excesso-punitivo-criminoso-por-fabio-de-oliveira-ribeiro. Ao proferir a decisão impugnada através do Mandado de Segurança ele bloqueou bens que não guardam qualquer relação causal com o objeto do crime e preservou a posse e a propriedade do Triplex da construtora que supostamente teria sido recebido como propina.

Portanto, creio que a ação de indenização neste caso deve ser dirigida contra a União e contra a pessoa do próprio Sérgio Moro. Ao exercer seu direito de defesa ele poderá invocar a jurisprudência citada. Todavia, a cúpula do Judiciário pode e deve rever sua posição, modificando a orientação jurisprudencial justamente em razão dos abusos reiterados que foram cometidos durante a operação Lava Jato. Ao impor uma pena pecuniária a Sérgio Moro, juiz ganha acima do teto e tem condições de reparar os danos que causou a Lula e aos terceiros, o STJ ou o STF redefinirão as regras do jogo impedindo que os juízes de primeira instância se tornem déspotas incontroláveis. 
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