O agravo regimental já foi anteriormente negado
pelo
ministro Edson Fachin, que argumentou
que a pendência de embargos secundários
não impedia a execução da pena
- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal inicia, nesta sexta-feira
(4), julgamento de um recurso apresentado pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio
da Silva contra a prisão executada em 7 de abril por determinação
do
juiz federal Sérgio Moro. Os advogados alegam que o ato,
autorizado pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, teria ocorrido
antes que se esgotassem todos os recursos
disponíveis
na segunda instância
04/05/2018 Supremo começa a julgar novo recurso de Lula contra prisão
; ex-presidente pode ser solto?
-O agravo regimental julgado pela Turma
já foi anteriormente negado pelo ministro Edson
Fachin, relator dos casos
relativos à Operação Lava Jato no STF (/assuntos/stf), que
argumentou
que a pendência de embargos secundários não impedia a execução da
pena
. O caso será analisado em plenário virtual, pelo sistema eletrônico da Corte,
sem
necessidade de reunião presencial dos ministros, e o resultado será
publicado ao nal
do
processo, até 11 de maio.
O plenário virtual funciona na rede do STF, em ambiente protegido,
onde os ministros têm
sete dias para apresentar seus votos sobre o caso
em discussão. O sistema está disponível
para os magistrados 24h por dia
e normalmente é usado em casos em que já existe
entendimento consolidado
na Corte. Qualquer um dos ministros pode pedir destaque do
processo,
a qualquer momento e indicar julgamento presencial. A defesa de Lula
e o
Ministério Público Federal também podem pedir destaques
Os votos são tornados públicos após a conclusão do julgamento e
só há quatro opções
para os magistrados: concordar com o relator (primeiro a apresentar
voto no sistema);
concordar parcialmente com o relator; discordar do relator; ou acompanha
divergência
aberta por algum outro ministro. Além de Fachin, fazem parte
da Segunda Turma Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e
Celso de Mello.
O envio do recurso à Turma Gilmar
Mendes, Ricardo
Lewandowski,
Dias Toffoli e Celso de Mello.
O envio do recurso à Turma deu ares de esperança a aliados de Lula,
já que a maioria
dos
ministros do colegiado é contra a atual jurisprudência que permite
o início da execução da
pena antes do trânsito em julgado, desde que
esgotados os recursos disponíveis na
segunda instância. Fachin, contudo,
deve alegar que houve "perda de objeto" do recurso,
visto (/assuntos/visto)
que não há mais caminhos disponíveis à defesa do ex-presidente
na
segunda instância.
04/05/2018 Supremo começa a julgar novo recurso de Lula
contra prisão;
ex-presidente pode ser solto? recursos disponíveis à defesa na
segunda instância.
A defesa pede até habeas corpus de
ofício, quando os ministros
concedem liberdade por iniciativa própria, diante de alguma
ilegalidade
na prisão.
As chances de um desfecho favorável a Lula neste momento
, contudo, são baixas. Um dos
nomes contrários à atual jurisprudência
da prisão em segunda instância, o ministro Gilmar
Mendes, sinalizou
concordar com o entendimento de que o objeto do pedido estaria
prejudicado
. O magistrado fez o comentário em evento sobre fake news, promovido
pela
revista (/assuntos/revista) Veja.
Nos bastidores, embora seja comum
o julgamento de agravos se dar em ambiente virtual, a
posição de Fachin
foi entendida como medida para ganhar tempo, sem o ônus de deixar
o
processo parado em gabinete. As expectativas são de que o julgamento
seja iniciado até 10
de maio. Caso haja pedido de destaque, o caso precisa
ser pautado na Turma, presidida
pelo próprio Fachin, ou no plenário,
comandado pela ministra Cármen Lúcia. A magistrada
pode apresentar
resistências em fazê-lo, já que tem manifestado indisposição em
rediscutir
a questão da prisão em segunda instância, visto que a atual jurisprudência
foi
gerada em 2016.
Normalmente, pedidos de destaque são julgados
na própria Turma, mas Fachin pode
indicar o processo para o plenário,
onde o magistrado teria mais condições de ter sua
posição mantida.
De todo modo, a despeito das posições pessoais de muitos magistrados
,
há grandes chances de o relator contar com maioria na própria Turma
neste caso, por
razões processuais, de perda de objeto.
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