Depois, siglas têm até dia 15 de
agosto para
apresentar ao TSE o requerimento de registro
de candidatos
Em dois
meses, partidos políticos poderão começar a realizar convenções para escolher
oficialmente candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador
e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado
estadual ou distrital. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas
convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Depois,
segundo o calendário eleitoral de 2018, eles têm até as 19h do dia 15 de agosto
para apresentar ao TSE o requerimento de registro de candidatos a todos os
cargos pleiteados. No dia 16 de agosto, ficará permitida a propaganda
eleitoral.
Até lá, a
partir do momento em que houver a deliberação da chapa na convenção e o
registro dela, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e
gastos com a instalação física e virtual de comitês. O pagamento efetivo,
contudo, só poderá ocorrer após a obtenção de registro de CNPJ do candidato e a
abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha
e emissão de recibos eleitorais.
Pré-campanha
Antes da
oficialização, há a possibilidade de efetivação da chamada pré-campanha. Essa
etapa passou a ser legalizada pela minirreforma eleitoral de 2015, que reduziu
o tempo oficial de campanha de 90 para 45 dias. A minirreforma introduziu, na
Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97) a figura do pré-candidato, ao qual é
permitido expor posições políticas e a menção à pretensa candidatura, mas não
pedir votos.
O
secretário judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, explica que “está
contemplada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas,
inclusive nas redes sociais”. A pré-campanha começou a valer nas eleições
municipais em 2016, mas está mais difundida nesta, inclusive pela possibilidade
de pré-candidatos arrecadarem recursos por meio de sites cadastrados pelo TSE.
A
orientação geral para o período é de que nesta fase devem ser evitados gastos
de campanhas. “Não se vê, nesse período da pré-campanha, previsão de prestação
de contas. Se presume que não haverá gastos substanciais pelo menos”, explica
Alencastro.
Limite de
gastos
O dia 20
de julho é também o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de
gastos para cada cargo eletivo em disputa. Antes, no 31 de maio, o TSE
divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, dado
essencial para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações
diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes às
atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Já no
dia18 de junho será divulgado o montante de recursos disponíveis no Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
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