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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

TORRES NOTICIAS Lewandowski paralisa julgamento em que Lula perdia por 7 a 1; caso sai do plenário virtual e vai começar de novo no presencial


No recurso, a defesa de Lula pediu que 
o Supremo considere inadequada a ordem 
de prisão porque o juiz não indicou os motivos 
para a necessidade de prender o ex-presidente.

 14/09/2018 17h23  Atualizado 




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu "vista" nesta sexta-feira (14) de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão após condenação em segunda instância – pedir vista, no jargão jurídico, significa que o ministro quer mais tempo para estudar o caso.
O julgamento do recurso estava sendo decidido no plenário virtual (no qual os ministros votam pelo computador). Com o pedido de Lewandowski, será transferido para o plenário físico, onde os ministros se reúnem presencialmente.
No plenário físico, o julgamento começará de novo – todos os ministros votarão, inclusive os que já tinham se posicionado no plenário virtual. Estes poderão manter ou modificar o voto.
Antes do pedido de vista, o placar estava 7 a 1 contra o recurso. Se no novo julgamento o recurso for aceito, Lula, preso desde abril em Curitiba, ganha liberdade.
Quem determinará a data do novo julgamento é o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que tomou posse nesta quinta (13).
A votação eletrônica no plenário virtual começou no último dia 7. O prazo para conclusão se encerraria às 23h59 desta sexta-feira. Faltavam os votos dos ministros Luiz Fux, Celso de Mello e do próprio Lewandowski.

COMO VOTARAM OS MINISTROS NO PLENÁRIO VIRTUAL
Contra o recursoA favor do recurso
Edson FachinMarco Aurélio Mello
Cármen Lúcia
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Gilmar Mendes
Lewandowski informou que pediu vista diante da divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello, o único a se manifestar contra a manutenção da prisão.
No recurso, a defesa de Lula pediu que o Supremo considere inadequada a ordem de prisão porque o juiz não indicou os motivos para a necessidade de prender o ex-presidente.
No entendimento dos advogados, a prisão em segunda instância foi permitida, mas não pode ser automática, já que os juízes precisariam esclarecer as razões para prender alguém enquanto ainda houver recurso pendente de julgamento.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, enviou o processo para julgamento no plenário virtual por considerar que não há mais necessidade de discussão do assunto porque o STF já consolidou o entendimento de que é possível executar a pena de prisão a partir da condenação confirmada por tribunal de segunda instância.
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – um tribunal de segunda instância – a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar a favor da liberdade de Lula, entendeu que o ex-presidente não poderia ter sido preso sem que o juiz justificasse a necessidade da prisão.

"Procede a irresignação, considerada a omissão verificada, ante o fato de a ordem de prisão ter sido implementada automaticamente, a partir do esgotamento da jurisdição em segunda instância, sem fundamentação adicional sobre a adequação da medida no caso concreto."

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