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terça-feira, 21 de agosto de 2018

TORRES NOTICIAS Juiz que manobrou contra Lula é amigo íntimo de general


Em clima familiar, presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, rasga elogios a candidato a vice de Bolsonaro durante evento do Clube Militar



21/08/2018 17h21



O juiz de primeira instância Sérgio Moro nunca se privou de deixar clara sua relação de proximidadecom os tucanos de alta plumagem. Mas o curitibano não é o único que atropela princípios éticos da magistratura em nome das próprias amizades. Nesta segunda-feira (20), o presidente doTRF-4, desembargador Carlos Thompson Flores, que já acumulara uma série de irregularidades para manter o ex-presidente preso político naquele 8 de julho, mostrou de que lado está ao escancarar intimidade com o “estimado amigo”  Hamilton Mourão (PRTB), general da reserva e candidato a vice de Jair Bolsonaro (PSL).
A troca de gentilezas aconteceu durante evento público no Clube Militar, no Rio de Janeiro, onde Flores foi convidado a dar palestra – mesmo ciente de que a participação pudesse levantar questionamentos sobre sua “imparcialidade”. Ao final de sua explanação, o juiz de 2ª instância fez questão de ir até Mourão para, em tom familiar, o classificar como “meu dileto amigo”. Ao final, ainda recebeu um presente do militar.
Embora Mourão tenha, em vão, dito não se tratar de um evento político, a simples troca de elogios entre o magistrado e o candidato durante as eleições sugere justamente o contrário. E mais: a simples presença de Flores é uma clara afronta ao Código de Ética da Magistratura – em vigor desde 2008, o documento lista uma série de deveres e princípios aos profissionais do Judiciário e serve de “instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral”.

O Artigo 16 do Capítulo V, por exemplo, deixa claro que “o magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das cometidas aos cidadãos em geral”.
No artigo seguinte, o documento vai além ao explicitar que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.” Ao participar de um evento com um candidato a vice-presidente e ainda aceitar um presente, Flores destruiu ambos os princípios.

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