Com a formalização do registro do ex-presidente
Luiz Inácio Lula
da Silva (PT)
nesta quarta-feira (15), a análise da candidatura pelo TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) pode ocorrer em duas frentes, que acontecem
simultaneamente: um ato de ofício por parte de um dos próprios ministros da
Corte ou a impugnação por um elemento exterior, seja ele candidato, partido ou
Ministério Público Eleitoral. Na primeira delas, a candidatura de Lula pode ser
barrada já nos próximos dias. Esse é o cenário mais provável, segundo especialistas
em Direito Eleitoral consultados pelo UOL. Após a entrega de documentos ao TSE,
é necessário aguardar a publicação do registro de Lula no DJE (Diário da
Justiça Eletrônico), o que deve acontecer entre quinta (16) e sexta (17). Leia
também: Com Lula preso e ato político em Brasília, PT registra candidatura no
TSE
Não estou pedindo nenhum favor", diz Lula em carta após registrar
chapa Lula declara ao TSE patrimônio de R$ 7,9 milhões Kataguiri, do MBL, e
Frota pedem ao TSE que barre candidatura de Lula A partir desse momento, o
ministro Luis Roberto Barroso, com quem caiu a ação de Lula no TSE, poderá
apresentar uma decisão monocrática barrando a candidatura do ex-presidente.
Isso porque o petista, em seu registro, precisa apresentar 16/08/2018 TSE pode
decidir sobre candidatura de Lula já nos próximos dias; entenda - Notícias -
UOL Eleições 2018 Resultado parcial Para você, a JustiçaEleitoral 16/08/2018
já
debater a candidatura na mais alta instância da Justiça Eleitoral, só restaria
à defesa recorrer de uma decisão negativa junto ao STF. A questão é que esse
recurso não liberaria Lula para participar da eleição. "Esse recurso
extraordinário não tem efeito suspensivo. Significa que entrar com esse recurso
no STF não suspende a decisão no TSE", explica Batini. Entrar com o
recurso também tiraria de Lula a opção da disputar a eleição sub judice, a
menos que ele venha a obter uma liminar no STF. Ministros responsáveis O
registro de candidatura de Lula no TSE ficará sob análise de Luís Roberto
Barroso. Ele também é o relator dos registros de Marina Silva (Rede), Vera Lúcia
(PSTU) e Eymael (DC). Quatro ações ficaram com o ministro Napoleão
Nunes Maia Filho: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Jair
Bolsonaro (PSL) e João Amôedo (Novo). A presidente da Corte, ministra Rosa
Weber, recebeu dois pedidos de registro de candidatura: Guilherme Boulos (PSOL)
e Ciro Gomes (PDT). Já os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge
Mussi ficaram com um cada: Geraldo Alckmin (PSDB) e Henrique Meirelles
(MDB), respectivamente. O ministro Admar Gonzaga será responsável por julgar o
registro de João Goulart Filho (PPL).
Lula pode ganhar tempo junto a Barroso
caso falte algum dos documentos com apresentação obrigatória. Foi o que
aconteceu com Boulos. Na última segunda-feira (13), ele ganhou prazo de três
dias para apresentar sua certidão da Justiça Estadual de 2º grau. Segunda
frente: candidatura impugnada por outro Ao mesmo tempo em que Luís Roberto
Barroso irá analisar as certidões no registro de Lula, as outras partes que
integram o processo eleitoral podem entrar com uma ação pela impugnação da
candidatura do petista. O nome da ação que seria utilizada nesses casos é AIRC
(Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), e corre independentemente de
uma decisão de ofício. O prazo para que candidatos adversários, partidos políticos,
coligações partidárias e/ou o Ministério Público Eleitoral entrem com o recurso
contra Lula conta a partir da publicação do edital. Também é possível que
qualquer cidadão apresente uma "notícia de inelegibilidade" ao TSE
referente ao candidato. São cinco dias corridos para que eles apresentem sua
manifestação para barrar a candidatura do petista com base na Lei da Ficha
Limpa. Na sequência, a defesa terá sete dias para se manifestar. Com mais um
prazo para alegações finais, o julgamento, nesse cenário, seria por volta do
dia 7 de setembro. No caso de o processo implicar a convocação de testemunhas,
o julgamento poderia acontecer no limite do prazo para troca de candidaturas:
17 de setembro. Ou seja, "o TSE não precisa ficar preso à ação de impugnação",
lembra a professora Silvana Batini. Além disso, caso o plenário da Corte
Eleitoral tenha julgado a decisão monocrática de um de seus ministros, as ações
de impugnação vão perder sentido. "[Elas] não vão ter mais As incertezas
causadas pelo fator Lula a menos de dois meses do primeiro turno se agravam
pelo novo calendário eleitoral, reduzido de 90 dias para metade desse período
em 2018. "Já era difícil julgar registro em 90 dias. Muito mais difícil
agora em 45. Não é razoável isso", disse Batini. Para ela, a solução
poderia ser um período maior para registro, mesmo que a duração da campanha
continuasse no tamanho atual.
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