Julgamento pode ser no dia 9, antes do registro da candidatura
Publicado em: 06/08/2018 08:11 Atualizado em:
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nos próximos dias o pedido
da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele aguarde em
liberdade o julgamento de recursos contra sua condenação na Operação Lava Jato.
Em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em
Curitiba desde 7 de abril.
O julgamento pode ocorrer na próxima quinta-feira (9), antes de o PT
registrar a candidatura de Lula na Justiça Eleitoral para concorrer à
Presidência da República, fato que deve ocorrer no dia 15 de agosto, último dia
previsto pela legislação eleitoral.
Na semana passada, após o relator do caso, o ministro Edson Fachin,
defender celeridade para definir a situação jurídica de Lula antes das
eleições, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, responsável pela pauta
do plenário, indicou nos bastidores que pode pautar a questão nesta
semana.
No entanto, diante da possibilidade de o caso ser julgado pelo plenário,
e não pela Segunda Turma, como deseja a defesa do ex-presidente, os advogados
podem desistir do recurso e o julgamento poderá ser adiado. De acordo com dois
ministros do STF ouvidos reservadamente pela Agência Brasil, o tribunal deverá
aceitar o recuo, caso a defesa confirme a desistência.
Eleições
O pedido de liberdade do ex-presidente também tem implicações na esfera
eleitoral. Caso a defesa consiga suspender temporariamente a condenação e a
soltura de Lula, o ex-presidente poderá concorrer livremente às eleições sem
precisar de uma decisão que avalie sua inelegibilidade.
Com a confirmação da condenação na Lava Jato na segunda instância da
Justiça Federal, o ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que
impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça.
Se a decisão do Supremo for contrária à pretensão de Lula, o STF pode
confirmar a inelegibilidade e levar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a negar
o registro de candidatura.
Desde junho, quando entrou com recurso na Segunda Turma da Corte, a
defesa de Lula pretende que a Corte julgue somente a concessão de liberdade e
tenta evitar que o plenário analise a questão da inelegibilidade para as
eleições de outubro deste ano porque o ex-presidente ainda pode ser beneficiado
por uma liminar e disputar as eleições caso tenha a candidatura barrada.
No entanto, a inelegibilidade não é automática e a questão somente será
analisada pelo TSE a partir do dia 15 de agosto, quando o PT pretende
protocolar o pedido de registro da candidatura da Lula à Presidência da República
nas eleições de outubro.
Recurso
No dia 22 de junho, Fachin enviou pedido de liberdade do ex-presidente
para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa. Ao
justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por
passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão da
inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.
No entanto, a defesa de Lula recorreu e afirmou que a análise da questão
não foi solicitada. “O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos
efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua
liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida]
clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a 'execução provisória da
pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal'”, sustentou
a defesa.
Condenação
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a
pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda
instância da Justiça, conforme definiu o STF.
0 comentários:
Postar um comentário