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terça-feira, 24 de abril de 2018

Segunda Turma do Supremo retira de Moro trechos de delações sobre Lula

São trechos sobre o sítio de Atibaia e o terreno de instituto Lula que, segundo os ministros, não têm relação com a Petrobras.

Edição do dia 24/04/2018
24/04/2018 21h54 - Atualizado em 24/04/2018 21h54




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, decidiu retirar trechos de delação da Odebrecht sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dos processos que estão com o juiz Sérgio Moro.
Na delação fechada em 2016, ex-executivos da Odebrecht falam sobre a reforma de um sítio em Atibaia, em São Paulo, para o ex-presidente Lula. Emilio Odebrecht, dono da empresa, conta que dona Marisa Leticia, mulher de Lula, tratava a reforma do sítio como uma surpresa para o marido.
“Então ele ia e a dona Letícia pediu a ele que ajudasse, que ela estava com problema que ia ser não conseguir terminar as obras que lá estavam, que quem estava lá ela não estava dando... Ela não confiava mais e queria dar essa surpresa quando o Lula terminasse (o mandato dele) E me pediu. No final do ano, penúltimo dia de mandato do Lula, do último mandato, eu estive com ele lá no Palácio do Planalto. E aí eu disse: ‘Olhe, chefe, você vai ter uma surpresa. Nós vamos garantir o prazo que nós tínhamos dado naquele programa lá do sítio’. Ele não fez nenhum comentário, mas também não botou nenhuma surpresa, coisa que eu entendi não ser mais surpresa”.
Marcelo Odebrecht explica a importância da Petrobras no esquema de corrupção.
“A Petrobras era uma grande cliente nossa, inclusive eu digo o seguinte, eu gosto de dizer, assim, por exemplo, a Petrobras não estava na minha relação com o Palocci, portanto, ela não estava como fonte da planilha Italiano, perfeito? Eu digo o seguinte inclusive: nós estávamos tendo tantos problemas com o governo que talvez se nós não estivéssemos tendo resultado nos contratos com a Petrobras é muito provável que, apesar de não ter um vínculo direto, talvez a gente não tivesse dando esse montante de contribuição porque, de fato, era praticamente a única área que gerava resultado dentro do governo”.
Estes trechos da delação, além de outros relacionados à compra de um terreno para o Instituto Lula e a obras no porto de Mariel em Cuba, foram enviados para Curitiba.

O MP denunciou Lula na ação que apura pagamento de quase R$ 13 milhões de propina ao ex-presidente por meio da compra de um terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula. 
De acordo com o Ministério Público, a Odebrecht fez os repasses de dinheiro para conseguir benefícios em oito contratos com a Petrobras. Os procuradores dizem que os valores eram administrados numa conta de propinas, controlada pelo ex-ministro Antonio Palocci, como o ex-ministro mesmo declarou em depoimento.
Defesa: O senhor sabe dizer qual é a relação desse imóvel com esses oito contratos que eu citei aqui no início das minhas perguntas?
Palocci: Sei. É assim: a empresa trabalha com a Petrobras, a Petrobras dá vantagens para a empresa, com essas vantagens a empresa cria uma conta para destinar aos políticos que a apoiaram, o presidente mantém lá diretores que apoiam a empresa para dar a ela contratos, esses contratos geram dinheiro, ela faz seus gastos, compra seus presentes, remunera os seus diretores, paga seus funcionários e reserva um dinheiro, algumas criam operações estruturadas, outras criam caixa dois, outras criam doleiros e, com esse dinheiro, pagam propina aos políticos.
Na denúncia do Ministério Público referente ao sítio de Atibaia, os procuradores também citam a Petrobras. Segundo a denúncia, Lula recebeu da Odebrecht e da OAS R$ 870 mil em propinas por meio de reformas no sítio. Em troca, de acordo os procuradores, o ex-presidente manteve na Petrobras os ex-executivos que comandavam os esquemas de propina na estatal.
O Supremo já tinha decidido duas vezes deixar os trechos da delação da Odebrecht com o juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A primeira vez em abril de 2017, numa decisão monocrática de Luiz Edson Fachin. A defesa de Lula recorreu e, cinco meses depois, em outubro, a Segunda Turma julgou o tema de novo e por unanimidade manteve a decisão do ministro Fachin e a delação continuou em Curitiba. Agora, no julgamento de embargos de declaração, a mesma turma tomou decisão diferente. Três ministros mudaram de opinião e decidiram tirar a delação de Sérgio Moro: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Edson Fachin e Celso de Mello mantiveram seus votos para deixar os depoimentos com Sérgio Moro.
O julgamento começou em março com o voto de Fachin para deixar tudo no Paraná. Toffoli abriu a divergência nesta terça-feira (24) dizendo que os trechos da delação devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, onde a maioria dos fatos teria ocorrido.
Toffoli afirmou que não há comprovação da relação dos fatos narrados na delação com fraudes na Petrobras.
“Não diviso, ao menos por hora, nenhuma imbricação específica dos fatos descritos nos termos de colaboração com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras. Ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas fundadas em seu conhecimento direto da existência de outros processos ou investigações de que os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração teriam origem em fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, entendo que não há nenhuma demonstração desse liame nos presentes autos”.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Toffoli. Ao votar, o ministro Celso de Mello disse que o Ministério Público mostrou que há conexão, sim, com fraudes na Petrobras.
“As informações constantes dos termos de colaboração estão diretamente relacionadas a diversas ações penais que tramitam naquele juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, entre as quais se destacam a ação penal número tal - crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, irregularidades na aquisição do imóvel localizado na rua tal em São Paulo, que seria usado para instalação do Instituto Lula na ação penal x, delitos de corrupção e lavagem de dinheiro e corrupção, irregularidades na realização de obras e benfeitorias relativas ao sítio de Atibaia, São Paulo, custeados ocultamente pelas empresas Schain, Odebrecht e OAS”.
Com o julgamento em dois a dois, o desempate coube ao ministro Gilmar Mendes.
“Eu estou me manifestando no sentido de acolher os embargos com efeitos modificativos para determinar a remessa dos termos de colaboração e de seus respectivos elementos e corroboração à sessão judiciária de São Paulo”.
A ação contra o ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato, envolvendo o sítio e o instituto, conta com várias provas: perícias, documentos e testemunhas, por exemplo. A decisão desta terça se refere apenas à delação da Odebrecht e não tira os processos contra Lula das mãos do juiz Sérgio Moro. A Procuradoria-Geral da República pode recorrer da decisão à própria Segunda Turma, pode pedir também para que este recurso seja levado ao plenário do Supremo.
O que dizem os citados
A defesa de Lula disse que a decisão da Segunda Turma confirma não haver elemento concreto que justifique a competência da 13ª Vara Criminal nos processos que envolvem o ex-presidente e que a decisão faz cessar o que a defesa chama de “juízo de exceção” criado para Lula em Curitiba.

O Ministério Público Federal no Paraná declarou que ainda está analisando a decisão da Segunda Turma do Supremo.



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