Apesar da resistência da presidente do STF,
Cármen Lúcia, magistrados se reúnem hoje
para buscar solução para impasse sobre
detenção de condenado após recurso
em segunda instância
postado em 20/03/2018 06:00 / atualizado em 20/03/2018 07:44
Ministra Carmen Lúcia voltou a afirmar que não
vai pautar outra vez a discussão
de prisão após recurso em segunda instância
Depois de semanas de pressão para que o
Supremo Tribunal Federal (STF) analise
novamente a possibilidade de prisão após
condenação em segunda instância, ministros
da corte discutem hoje, em reunião, possível
solução para o impasse em torno do tema.
O encontro será no gabinete da presidente do STF,
O encontro será no gabinete da presidente do STF,
Cármen Lúcia, que tem resistido a pautar novo
julgamento dessas ações e do habeas corpus
apresentado pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Nessa segunda-feira (19), o ministro Gilmar Mendes
criticou, sem citar nomes, o fato de habeas corpus
não terem sido pautados para julgamento. “
A casa do pai tem muitas moradas e o caminho
para a casa do pai é diverso. De modo que discutir
se a questão será julgada em habeas corpus ou
em ação direta de inconstitucionalidade não
é importante. O importante é que seja discutido
e não se negue jurisdição. O que é grave para
o Judiciário e não pode ocorrer é não julgar.”
Sorteado relator de um habeas corpus coletivo
que pedia a libertação de todos os condenados
em segunda instância no país, Gilmar negou o
pedido nessa segunda-feira (19). A ação buscava
beneficiar os que estão presos e os que se encontram
perto de receberem uma ordem de prisão, na
fase final dos recursos. Para o ministro, há presos
que, pela gravidade dos atos, não poderiam ser
beneficiados por uma decisão que lhes permitissem
responder em liberdade.
Cármen Lúcia vem sendo pressionada a pautar
Cármen Lúcia vem sendo pressionada a pautar
um julgamento definitivo sobre as ações que
discutem a prisão após a condenação em segundo
grau. A defesa de Lula quer ter analisado no plenário
o habeas corpus em que pede para responder em
liberdade até o último recurso na ação penal do caso
do triplex do Guarujá (SP). Ele foi
condenado a 12 anos e 1 mês por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro e pode ter o recurso
analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
até o fim deste mês.
Cármen voltou a dizer nessa segunda-feira (19)
Cármen voltou a dizer nessa segunda-feira (19)
que não irá pautar o tema, decidido em 2016. “
Não há nenhuma razão para que a matéria volte agora abstratamente”, disse. “Não cedo.”
Em entrevista à Rádio Itatiaia, ela disse que o
convite para a reunião foi feito pelo ministro
Celso de Mello, o mais antigo da corte. “Não
é reunião formal, nem fui eu que convoquei,
mas é comum a conversa acontecer. Não tem nada
de convocação, coisa que não fiz, nem tem nada de extraordinário.” O gabinete de Celso de Mello
informou que ele não iria comentar o assunto.
O decano, defensor da presunção da inocência,
é um dos ministros que têm cobrado publicamente
uma data para o julgamento.
Na semana passada, o advogado de Lula, Sepúlveda
Na semana passada, o advogado de Lula, Sepúlveda
Pertence, se reuniu com Cármen Lúcia para pedir a
inclusão do tema na pauta da corte. No mesmo dia,
um grupo de 20 deputados do PT também foi recebido
por ela, que não deixou espaço para negociação.
A estratégia dos petistas será tentar pressionar
o ministro Edson Fachin, relator de
um habeas corpus de Lula e que, na sexta-feira,
negou pedido da defesa para levar o tema ao
plenário do Supremo.
Ministros favoráveis à rediscussão do tema
Ministros favoráveis à rediscussão do tema
buscam encontrar solução. Uma das possibilidades
seria que o ministro Marco Aurélio Mello, relator
das ações que tratam da prisão em segunda instância, apresente no plenário uma questão de ordem que pudesse levar a uma nova análise pelo plenário. Outra opção seria o conjunto de ministros rediscutir a questão ao analisar os embargos de declaração que foram interpostos contra o acórdão do julgamento de outubro de 2016. A jurisprudência do STF, por 6 votos a 5, é de que é cabível a prisão após a condenação em segunda instância.
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