Medidas, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN), ocorrem um ano após entrar em vigor regras para uso do rotativo e devem
ter reflexo nos juros do cartão.
Por Elisa Clavery, TV
Globo, Brasília
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou
nesta quinta-feira (26) novas mudanças que devem ter reflexo nos juros cobrados
pelas operadoras de cartões de crédito.
Entre as
alterações está a limitação no valor dos encargos em caso de atraso e o fim da
exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura para o cliente entrar no chamado
"rotativo regular".
As mudanças entram
em vigor em 1º de junho e são anunciadas um ano após entrar em vigor as
novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito.
Desde abril do ano
passado, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um
mês. Na fatura seguinte, o banco não pode mais rolar a dívida. O cliente tem
que pagar o valor total ou parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro
mais barato.
Antes dessa regra,
o cliente podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos,
"rolando" a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um
dos mais caros da economia e a dívida muitas vezes ficava impagável.
Uma das mudanças
aprovadas nesta quinta pelo CMN foi a extinção do pagamento mínimo de 15%.
Isso significa
que, a partir de agora, caberá às instituições a definição de um percentual
mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a
política de crédito de cada banco.
Rotativo não
regular
Os clientes que
optam por não fazer o pagamento mínimo e financiar o restante da fatura
(rotativo regular) e ficam inadimplentes, acabam hoje no chamado "rotativo
não regular", em que as taxas de juros são mais altas.
A outra medida
aprovada pelo CMN nesta quinta limita justamente os juros e encargos que o
cliente está sujeito quando entra no rotativo não regular. A partir de 1º de
junho, as operadoras de cartão deverão aplicar a mesma taxa vigente no contrato
de crédito rotativo regular.
As únicas cobranças
extras que serão permitidas pelo conselho, a partir de junho, são multa de 2%
sobre o valor e juros de mora de 1% ao mês. Essas cobranças já são feitas hoje
em dia.
Na prática,
segundo o Banco Central, a taxa do rotativo não regular migrará para a taxa do
rotativo regular. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) de que as instituições não podem cobrar taxas além das definidas no
contrato.
Portanto, pela
nova regra, a taxa contratual, isto é, a taxa do rotativo regular, deverá ser
mantida inclusive em situação de eventual inadimplência. A instituição não
poderá, por exemplo, aplicar nova taxa em substituição – o que valerá é a taxa
do rotativo regular, a multa (de 2%, paga uma única vez) e os juros de mora (de
1% ao mês).
As medidas
passarão a valer já no dia 1º de junho deste ano. A norma estabelece que a
alteração de limites de crédito e do percentual mínimo de pagamento deve ser
comunicada ao cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência.
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