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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Eleitor deve pagar débitos e regularizar situação com a Justiça Eleitoral


Eleitor deve pagar débitos e regularizar situação com a Justiça Eleitoral





O eleitor que deixou de votar em um ou mais turnos eleitorais precisa pagar uma multa para regularizar a sua situação eleitoral e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral. A multa custa R$ 3,51 por turno não votado nem justificado. O prazo se encerra em 09 de maio próximo.
Para quitar os débitos, o primeiro passo é entrar no site do TRE-PE e clicar na aba “Eleitor e eleições”. Em seguida, selecionar a opção “Débitos do Eleitor”. Então, é aberta uma opção de preenchimento de dados, que, corretamente preenchida, vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor a ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil.
Após o pagamento, é só se encaminhar à Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (ao lado do Forte das Cinco Pontas) no caso dos eleitores do Recife. Em outro município, o eleitor deve comparecer ao seu respectivo cartório eleitoral e entregar o comprovante de pagamento no local. Dentro de alguns dias a situação será regularizada e emitida a Certidão de Quitação Eleitoral.
Já o eleitor que não votou ou justificou o seu voto em mais de três turnos eleitorais ou não realizou a biometria até o final do prazo estipulado para a sua cidade terá o título cancelado e precisará realizar a emissão de um novo documento.

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