Com a decisão, o ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff
segue em prisão preventiva enquanto aguarda o julgamento da apelação feita ao
TRF-4, em Porto Alegre
Atualizado
em 12/04/2018 às 17h49
O Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, negou o pedido de liberdade ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Preso preventivamente desde setembro de 2016, Palocci foi condenado em junho de 2017 no âmbito da Operação Lava Jato.
Relator do caso, Fachin votou
nesse sentido, e foi acompanhado, na quarta, por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux
e Alexandre de Moraes. Na sessão desta quinta, a ministra Rosa Weber votou para
não conceder o habeas corpus, somando o quinto voto contrário à liberdade de
Palocci.
Dias Toffoli abriu a
divergência, seguido por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em
seus votos, os ministros da minoria criticaram o “excesso” de prazo da prisão
preventiva do ex-ministro, e defenderam que outras medidas cautelares, fora a
do encarceramento, seriam suficientes para que Palocci não volte a cometer
crimes.
A maioria para negar o habeas
corpus foi formada com o voto do decano Celso de Mello. Apesar de se
posicionado pelo conhecimento do processo ontem, o ministro disse que a
“jurisprudência do STF tem considerado que não representa ilegalidade na prisão
preventiva alongada quando há razoabilidade nos argumentos jurídicos para
justificar a medida”, entendendo que não havia motivos para acabar com a
preventiva de Palocci.
Cármen Lúcia, presidente da
Corte, deu o último e sétimo voto, acompanhando a argumentação do ministro
relator.
Votações
Na sessão plenária da última quarta-feira,
os ministros discutiram questões preliminares sobre o processo de Palocci. A
primeira votação analisou se Fachin, como relator, poderia ter retirado o caso
da Segunda Turma da Corte, a qual compõe, e submeter o habeas corpus para
análise do plenário, com os 11 ministros.
Depois, os ministros decidiram
que não poderiam analisar o habeas corpus porque Palocci foi condenado em
primeira instância enquanto aguardava tramitar no STF o pedido de liberdade
contra a prisão preventiva.
Apesar da maioria de os
ministros decidir que o habeas corpus estava prejudicado em função desses
fatos, Fachin optou por analisar o processo de “ofício”. Isso acontece quando o
ministro entende que, apesar de não poder aceitar o habeas corpus por problemas
processuais, é necessário avaliar se existe alguma ilegalidade na prisão do
réu. Fachin concluiu que não havia.
Assim, a Corte acabou, na
prática, analisando o mérito do pedido de Palocci, e, por maioria, decidiu pela
manutenção da prisão preventiva.
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