Tribunal vai
analisar os chamados
embargos dos embargos, que não
podem alterar a sentença e
são
considerados apenas como ferramenta protelatória
17/04/2018 - 22h01min
A partir das 13h30min, TRF4 vai iniciar a sessão que vai julgar
o agravo do ex-presidente
Será julgado nesta quarta-feira (18) o derradeiro recurso do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva em 2ª instância. A partir das 13h30min, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) irá julgar os chamados
embargos dos embargos no processo que aponta crimes cometidos pelo
petista no caso do triplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava-Jato.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão e está preso na Superintendência
da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril.
Embargo é apontado como instrumento protelatório
Como a Corte considera esse tipo de recurso apenas um instrumento meramente protelatório
utilizado pela defesa, a tendência é de que o agravo seja rejeitado.
A análise da peça deverá ser rápida – no julgamento dos embargos
de declaração, em março, os desembargadores levaram apenas
alguns minutos para julgar o pedido.
A defesa de Lula apontou supostas 38 omissões, 16 contradições
e cinco obscuridades no acórdão que condenou o ex-presidente em 2ª instância.
Por unanimidade, os desembargadores negaram a maior parte do pedido.
no julgamento da apelação, em 24 de janeiro, quando Lula teve a condenação
confirmada. Os magistrados retificaram uma confusão no texto do acórdão
referente ao Grupo OAS e à empresa OAS Empreendimentos, envolvida na
reforma do triplex do Guarujá, e a informação equivocada que o Instituto
Lula estaria desativado.
Recurso não muda sentença
Independentemente da decisão desta quarta-feira, a sentença proferida
contra Lula não sofrerá alteração. Após o fim dos agravos no TRF4, os
advogados do ex-presidente poderão entrar com os recursos especial,
no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e recurso extraordinário,
no Supremo Tribunal Federal (STF).
Prisão após 2ª instância
A defesa do ex-presidente usa, principalmente, dois argumentos para tentar
barrar a prisão do petista. O primeiro é de que o artigo quinto, inciso 57 da
Constituição prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória".
O segundo argumento foi utilizado logo após o juiz Sergio Moro determinar
a prisão do petista, em 5 de abril. Na ocasião, os defensores afirmaram que a
Segundo os advogados, na data em que confirmou a condenação do
petista em 2ª instância, em 24 de janeiro, o TRF4 condicionou a execução
provisória da pena ao esgotamento dos recursos na própria Corte:
"A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração
em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda
seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração
para o TRF4”, escreveram os advogados.
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