(não intencional) poderá ficar até oito anos preso
Passa a vigorar nesta quinta-feira (19) a lei que pune com mais rigor a embriaguez ao volante. As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foram introduzidas pela Lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer em 19 de dezembro passado. Teriam eficácia, porém, só quatro meses após publicação no Diário Oficial da União.
Quem agora cometer homicídio culposo (não intencional) na direção de veículo automotor, embriagado ou sob efeito de droga, estará sujeito a pena de cinco a oito anos de reclusão (Artigo 302, Parágrafo 3º do CTB). Em lesão corporal grave ou gravíssima nas mesmas circunstâncias, a sanção variará de dois a cinco anos de reclusão (Artigo 303, parágrafo 2º).
Até agora, os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa estão apenados, respectivamente, com detenção de dois a quatro anos e de seis meses a dois anos, sem prejuízo das sanções de suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que continuam inalteradas.
Na região
A Tribuna solicitou informações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre embriaguez ao volante na Baixada Santista. No entanto, o órgão só tinha dados sobre multas e recusa ao bafômetro de 2016 e 2017, em ocorrências no perímetro urbano.
Das nove cidades da região, apenas Guarujá apresentou alta nos números absolutos no período superior a quatro vezes (de dez para 45). Peruíbe foi o município que apresentou maior queda, de 66 para 34, seguida de Santos (196 para 168). Na sequência, Praia Grande teve diminuição de 163 para 142 ocorrências.
Nas outras cidades locais, estes foram os resultados: em Itanhaém, queda de 41 para 34; em Mongaguá, de 22 para 16; em Bertioga, de 15 para 11; em São Vicente, de 94 para 91; e em Cubatão, de 49 para 46 ocorrências na comparação de 2016 com o ano passado.
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