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sábado, 14 de abril de 2018

Cármen Lúcia pauta para 2 de maio retomada de julgamento de restrição do foro privilegiado

 
Antes de viajar para o Peru, Temer passou a presidência para 
a ministra Cármen Lúcia, do STF

Antes de assumir a Presidência da República temporariamente 
nesta sexta-feira (13), a presidente do Supremo Tribunal Federal
 (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou a retomada do
 julgamento da ação que restringe o alcance do foro privilegiado 
no plenário para o dia 2 de maio.
O julgamento foi interrompido no ano passado, quando 
oito ministros votaram a favor de restringir o foro privilegiado.
 No entanto, o ministro Dias Tofolli pediu vistas para analisar 
melhor o processo. No último dia 27 de março ele devolveu 
o processo para a presidente do STF. Agora, ela decidiu 
incluir o assunto na pauta de maio. A de abril já estava fechada.


A restrição ao foro privilegiado é uma proposta do ministro
 Luís Roberto Barroso. Ele defendeu que a autoridade só 
tenha direito ao foro privilegiado em relação a atos praticados 
durante o seu mandato político ou cargo em curso. Ou seja, 
irregularidades praticadas anteriormente não teriam foro 
privilegiado e ficariam com a Justiça de primeira instância.
Apesar de ministros terem a permissão de mudar votos até 
o final do julgamento, a expectativa é que a proposta de
 Barroso tenha, no mínimo, maioria para sua adoção. Com isso, 
vários inquéritos tramitando hoje na Justiça, alguns inclusive 
da Operação Lava Jato, podem sair da esfera do Supremo 
Tribunal Federal e seguir para a primeira instância.
Nos bastidores, políticos vinham apoiando a restrição ao 
foro desde que fosse alterada, também, a jurisprudência 
do STF sobre a possibilidade de prisão após condenação 
em segunda instância. Nesse caso, eles teriam direito a 
ficar recorrendo em todas as instâncias, até o trânsito em 
julgado final, postergando a execução de uma sentença.
Agora, se a jurisprudência não for alterada, esses réus ficariam
 sujeitos a uma execução de sentença caso sofram uma 
condenação em segunda instância, tal como ocorreu recentemente

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