No documento, o Fonajuc afirma
que a execução
provisória da pena
não afronta o princípio constitucional
da presunção de
inocência
Magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão da Corte que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum.
O documento foi motivado pelo
julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (4), do habeas corpus
protocolado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução
provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do
Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato.
No documento, o Fonajuc afirma que a
execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção
de inocência.
“A presunção de inocência não
consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve
ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais.
Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a
fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em
detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade”, diz a nota técnica.
Mais cedo, a defesa do ex-presidente
Lula entregou ao Supremo um parecer do jurista José Afonso da Silva contra a
prisão de condenados criminalmente após o fim de todos os recursos na segunda
instância da Justiça. No entendimento do jurista, a execução da pena de Lula
antes do trânsito em julgado é inconstitucional.
"O princípio ou garantia de
presunção de inocência tem extensão que lhe deu o art. 5º da Constituição
Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A
execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos
fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito fundamental”,
diz Silva.
0 comentários:
Postar um comentário