Nome social é aquele que designa o nome
pelo qual o transexual ou travesti é socialmente
reconhecido. TSE decidiu em março que transexuais
e travestis podem solicitar a emissão de título
de eleitor com seu nome social,
acompanhado do nome civil.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que eleitores
 transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio
 para solicitarem a inclusão de seu nome social no título
 de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018,
 e para atualizarem sua identidade de gênero
 no Cadastro Eleitoral.
O tribunal lembrou que "nome social" é aquele que designa
 o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente
reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece 
com que gênero – masculino ou feminino – 
a pessoa se identifica.
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa 
realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22,
 o tribunal decidiu também que transexuais e travestis
 podem solicitar a emissão de título de eleitor com 
seu nome social, acompanhado do nome civil.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que 
"é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças
 e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre 
de embaraços e preconceitos."
Para ele, os novos avanços preenchem uma lacuna 
da Justiça especializada em relação à prática social.
 "Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma 
como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido
 em sociedade", declarou, por meio de nota.
Nem todos os nomes, porém, serão aceitos, infomrou
 o TSE. "São vedados nomes que possam ser considerados
 ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. 
As restrições visam garantir a identificação correta e o 
tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis",
 acrescentou.
Como solicitar
A inclusão do nome social e a atualização da identidade 
de gênero podem ser feitas, de acordo como TSE, 
no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona
 eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento
 de identificação com foto no ato da solicitação.
Segundo o tribunal, quem optar pela autodeclaração 
de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento 
do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 
com seu nome social consignado no título de eleitor e 
também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação
. Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento 
somente após as eleições deste ano.
"Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante,
 sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam 
se candidatar. Embora não seja impressa no título, a 
informação será levada em contapara o cálculo dos 
percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito 
deste ano, de acordo com a legislação eleitoral", avaliou o TSE.
Além de garantir a identificação desejada, o tribunal também 
informou que o uso nome social visa assegurar tratamento
 digno ao eleitor. Explicou que nome registrado pelo cidadão
 constará também das folhas de votação e dos terminais 
dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer
 uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
“As medidas visam proporcionar acesso a direitos 
resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas
 transexuais e travestis o respeito que elas merecem como
eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral da Justiça
 Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se 
alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação
 à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também
 os menores de 18 anos. Somente a autodeclaração 
do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral, informou o TSE.
O nome civil também constará no título de eleitor. Porém,
 será utilizado apenas para "fins administrativos" pela Justiça
 Eleitoral, e seu emprego se dará "apenas quando estritamente
 necessário ao atendimento do interesse público e à 
salvaguarda de direitos de terceiros", informou o tribunal.






 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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