Nome social é aquele que designa o nome
pelo qual o transexual ou travesti é socialmente
reconhecido. TSE decidiu em março que transexuais
e travestis podem solicitar a emissão de título
de eleitor com seu nome social,
acompanhado do nome civil.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que eleitores
transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio
para solicitarem a inclusão de seu nome social no título
de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018,
e para atualizarem sua identidade de gênero
no Cadastro Eleitoral.
O tribunal lembrou que "nome social" é aquele que designa
o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente
reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece
com que gênero – masculino ou feminino –
a pessoa se identifica.
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa
realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22,
o tribunal decidiu também que transexuais e travestis
podem solicitar a emissão de título de eleitor com
seu nome social, acompanhado do nome civil.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que
"é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças
e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre
de embaraços e preconceitos."
Para ele, os novos avanços preenchem uma lacuna
da Justiça especializada em relação à prática social.
"Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma
como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido
em sociedade", declarou, por meio de nota.
Nem todos os nomes, porém, serão aceitos, infomrou
o TSE. "São vedados nomes que possam ser considerados
ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor.
As restrições visam garantir a identificação correta e o
tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis",
acrescentou.
Como solicitar
A inclusão do nome social e a atualização da identidade
de gênero podem ser feitas, de acordo como TSE,
no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona
eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento
de identificação com foto no ato da solicitação.
Segundo o tribunal, quem optar pela autodeclaração
de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento
do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018
com seu nome social consignado no título de eleitor e
também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação
. Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento
somente após as eleições deste ano.
"Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante,
sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam
se candidatar. Embora não seja impressa no título, a
informação será levada em contapara o cálculo dos
percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito
deste ano, de acordo com a legislação eleitoral", avaliou o TSE.
Além de garantir a identificação desejada, o tribunal também
informou que o uso nome social visa assegurar tratamento
digno ao eleitor. Explicou que nome registrado pelo cidadão
constará também das folhas de votação e dos terminais
dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer
uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
“As medidas visam proporcionar acesso a direitos
resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas
transexuais e travestis o respeito que elas merecem como
eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se
alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação
à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também
os menores de 18 anos. Somente a autodeclaração
do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral, informou o TSE.
O nome civil também constará no título de eleitor. Porém,
será utilizado apenas para "fins administrativos" pela Justiça
Eleitoral, e seu emprego se dará "apenas quando estritamente
necessário ao atendimento do interesse público e à
salvaguarda de direitos de terceiros", informou o tribunal.
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